Blogs | Blog do JC


Blog do JC

O zum-zum-zum da política e o ti-ti-ti dos políticos


Observatório Social pede ao prefeito de Itajaí, anulação de licitação milionária


Publicado 26/12/2017 17:12

O Observatório Social de Itajaí, protocolou na tarde de ontem, na prefa de Itajaí, missiva onde pede ao prefeito barbudinho, Volnei Morastoni (PMDB), que anule a licitação para compra de programa bisbilhoteiro de mais de R$ 2,3 milhões, em pregão no apagar de luzes, dia 29, sexta-feira. Ofício/OSI/031/2017 Itajaí, 26 de dezembro de 2017. A/C Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Itajaí. Excelentíssimo Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, o Observatório Social de Itajaí através do presente ofício, efetivando sua missão de zelar pela transparência nas relações com o trato da coisa pública e almejando sempre o bem coletivo e a paz social, requerer sejam apresentadas as razões que levaram esta administração a licitar “contratação de empresa para prestação de serviços de acesso de uso de Solução Tecnológica de Inteligência de Governo, contemplando licenciamento na modalidade SaaS (Software as a Service), integração de dados, customização, manutenção e suporte e treinamentos”. Ainda, com base em que estudo acredita-se que o referido serviço licitado representará maior arrecadação aos cofres públicos? Outrossim, considerando que a ferramenta contratada é fundamentalmente uma busca a determinados bancos de dados, o que não representa dificuldade alguma aos técnicos que compõe o Centro Tecnológico de Informação e Modernização Administrativa (Cetma), pergunta-se: Por que a mencionada ferramenta licitada não é desenvolvida pela própria Prefeitura através de seus funcionários efetivos ligados a este Centro Tecnológico ou quaisquer outros? Atenciosamente, PAULO SABATKE FILHO Presidente OBSERVATÓRIO SOCIAL DE ITAJAÍ Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão de Licitação Pregão nº 216/2017 Processo Administrativo n° 2880045/2017 PAULO SABATKE, brasileiro, casado, presidente do Observatório Social de Itajaí, inscrito no CPF sob nº 147.129.039-53, com endereço à Rua José Ferreira da Silva, 43 – Centro – Itajaí (SC), vem, respeitosamente, a sua presença apresentar a seguinte IMPUGNAÇÃO ao edital de licitação Pregão nº 2016/2017 nos termos a seguir. O processo licitatório visa a “contratação de empresa para prestação de serviços de acesso de uso de Solução Tecnológica de Inteligência de Governo, contemplando licenciamento na modalidade SaaS (Software as a Service), integração de dados, customização, manutenção e suporte e treinamentos”. Ocorre que há irregularidades. Vejamos. I – DA ILEGALIDADE EM RELAÇÃO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA O pregão exige, como condição mínima à participação, dentre outros itens: “6.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando, qualificando e comprovando a aptidão para o desempenho dos serviços compatíveis com o objeto da licitação, preferencialmente fornecido em papel timbrado do cliente e constatando expressamente detalhados os seguintes itens: Serviços de suporte, customização e disponibilização de Solução de Inteligência, com a execução de no mínimo 200 (duzentas) horas de serviço em até 12 (doze) meses, contemplando inclusive customizações, parametrizações, testes e treinamentos” Todavia, a exigência de comprovação de que prestou serviços de suporte, customização e disponibilização de solução de inteligência com execução mínima de 200 (duzentas) horas no período de até 12 (doze) meses fere a legislação de regência, eis que a Lei nº 8.666/93 estabelece: Art. 30. §5º. É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação. Portanto, ante a ilegalidade apontada, referido processo licitatório deverá ser anulado. II – DA AUSÊNCIA DE CRITÉRIO E FORMA DE MEDIÇÃO DO SERVIÇO O item 4.4 do Termo de Referência menciona que: Será medido mensalmente, de acordo com a Medição apresentada pela Contratada, contendo a descrição dos serviços executados durante o período, podendo a Prefeitura de Itajaí requisitar medições complementares. Contudo, não há especificação qualquer que identifique a forma ou critério de medição do serviço prestado, circunstância esta que inviabiliza o acompanhamento e/ou auditoria das atividades, tornando-se impossível a verificação das validações e pagamentos. No mais, não se registrou se este serviço já está contido no valor mensal dos pagamentos ou se há limite para a prestação do serviço por mês, ou ainda qual seria o acordo de nível de serviço que possibilitasse a fiscalização. Por derradeiro, não se especificou no edital ou no Termo de Referência, como os serviços serão exatamente fornecidos ou auditados pela administração pública. III – DO ERRO NO TERMO DE REFERÊNCIA O item 5 do Termo de Referência possui a alínea ‘f’ que consigna: f) A Solução ofertada deverá atender a, no mínimo, 90% dos ITENS OBRIGATÓRIOS DAAMOSTRA e 80% dos ITENS ADICIONAIS, relacionados no item 7.1 e 7.2 deste Termo de Referência. Caso estes percentuais mínimos não sejam atingidos, a proposta será recusada e a Licitante desclassificada, sendo convocada a segunda classificada no certame para a demonstração. E assim sucessivamente até que se conclua o final do processo de seleção, com a homologação pela Comissão Avaliadora. (grifou-se) No entanto, mencionados itens 7.1 e 7.2 não existem. Assim, o processo licitatório está maculado com equívoco insanável, devendo ser anulada, vez que referidos itens inexistentes estariam diretamente ligados à possibilidade ou não de adjudicação. IV – DOS REQUERIMENTOS Ante o exposto, requer digne-se senhor presidente da comissão de licitação em anular o processo licitatório para, após sanadas as irregularidades apontadas, reinicie o processo licitatório. Nestes termos, Pede deferimento. Itajaí, 26 de dezembro de 2017. PAULO SABATKE FILHO Cidadão Itajaiense Imagem ilustrativa

 


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

ENQUETE

Itajaí tá sabendo cuidar o seu patrimônio cultural?



Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

Santa Catarina quer ir além do rótulo e se firmar como potência da arquitetura brasileira

Brasil

Santa Catarina quer ir além do rótulo e se firmar como potência da arquitetura brasileira

Em Cuba, bloqueio dos EUA e apagões pioram vida de mulheres

‘Não há dignidade de nada’

Em Cuba, bloqueio dos EUA e apagões pioram vida de mulheres

Documentos revelam tensão e conflito nas relações bilaterais

Apoio dos EUA à ditadura

Documentos revelam tensão e conflito nas relações bilaterais

Spike, o cacto: o primeiro de seu nome

CRÔNICA DE SÁBADO

Spike, o cacto: o primeiro de seu nome

Como investigações conectam a CPMI do INSS e a CPI do Crime Organizado

Caso Master

Como investigações conectam a CPMI do INSS e a CPI do Crime Organizado



Colunistas

Pavoni explica mau cheiro na Barra Sul

JotaCê

Pavoni explica mau cheiro na Barra Sul

Inauguração em Cabeçudas

Coluna do Ton

Inauguração em Cabeçudas

Drones são usados nas fiscalizações da PRF na região

Charge do Dia

Drones são usados nas fiscalizações da PRF na região

Testemunha do dia

Clique diário

Testemunha do dia

Coluna Esplanada

Tô fora!




Blogs

A magia do aprendizado

Papo Terapêutico

A magia do aprendizado

Taliano toca um novo ritmo na Obras

Blog do JC

Taliano toca um novo ritmo na Obras

Morte digna ou falha do cuidado? O que realmente está por trás desse debate

Espaço Saúde

Morte digna ou falha do cuidado? O que realmente está por trás desse debate

Visita ao ferro-velho

Blog do Magru

Visita ao ferro-velho




Jornal Diarinho ©2026 - Todos os direitos reservados.