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O zum-zum-zum da política e o ti-ti-ti dos políticos


Artur de Jesus na disputa


Publicado 27/10/2020 17:38

Ontem, a coluna do JC, explanou de que o Artur ama todo mundo de Jesus (PSL), estava apto à concorrer ao pleito como candidato a vereador, porque teria a certidão de que estava quite com a dona justa eleitoral. Hoje, foi deferida sua candidatura pela Justiça Eleitoral, com toda documentação certinha. Artur continua candidatíssimo. Abaixo a sentença do juiz Ademar Wolff da 97ª Zona Eleitoral de Itajaí: Sentença Trata-se de pedido de registro de candidatura apresentado tempestivamente, de ARTUR DE JESUS, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 17500, pelo(a) Partido Social Liberal (17 - PSL), no Município de ITAJAÍ. Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor. Publicado o edital, diante da ausência de certidão obrigatória o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do registro. Ato contínuo, este Juízo sentenciou o feito, indeferindo o pedido de registro. Todavia, pousou aos autos a documentação solicitada, razão pela qual foi dada nova vista a representante ministerial, a qual, agora, manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido. É o relatório. Decido. Neste momento foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. O feito encontra-se instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ARTUR DE JESUS, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 17500, com a seguinte opção de nome: Num. 24301841 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: ADEMIR WOLFF - 27/10/2020 17:10:05, ADEMIR WOLFF - 27/10/2020 17:10:03 https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20102717100521700000022420516 Número do documento: 20102717100521700000022420516 ARTUR DE JESUS. Diante da decisão que ora se prolatou, julgo prejudicada a análise dos Embargos de Declaração interpostos. Registre-se. Publique-se. Intime-se. ITAJAÍ, 27 de Outubro de 2020 ____________________________ ADEMIR WOLFF Juiz Eleitoral da 97ª Zona Eleitoral Foto (Divulgação)

 


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