Colunas


Pelo direito dos eleitores


O período que antecede o dia em que os cidadãos efetivam suas escolhas eleitorais é um dos grandes momentos da democracia. Os candidatos se expõem diante dos eleitores e divulgam suas ideias e propostas, num processo em que os meios de comunicação têm papel fundamental. Seja por meio do jornalismo ou da propaganda eleitoral, esse é o período em que cresce e se intensifica a divulgação das informações que vão proporcionar aos cidadãos os elementos necessários para indicar o caminho que querem para o país nos quatro anos seguintes.

É um período especial, em que vigoram regras específicas para a divulgação de informações jornalísticas e o exercício da propaganda eleitoral. As emissoras de televisão e rádio, por exemplo, por serem concessões públicas, promovem debates entre os candidatos a presidente da República com regras de equilíbrio na distribuição do tempo para cada um. Já a mídia impressa, que goza de um maior grau de liberdade por ser iniciativa totalmente privada, independente de concessão pública, pode até declarar apoio a este ou aquele candidato.

Em relação à propaganda eleitoral, na televisão e no rádio existem os horários de cada partido, com duração proporcional à sua representatividade. Na mídia impressa, a tradição brasileira sempre foi a de estabelecer limites apenas ao espaço de propaganda que cada candidato pode ter nas páginas dos jornais e revistas. A reforma na legislação eleitoral feita pelo Congresso para o pleito de 2010, no entanto, estabeleceu mudanças na propaganda dos candidatos na mídia impressa que ferem a nossa tradição e, mais do que tudo, desrespeitam a Constituição.

Determina essa nova legislação que em todo o período eleitoral deste ano cada candidato só poderá veicular 10 anúncios de propaganda eleitoral na mídia impressa. Ficou estabelecido também que o valor pago por cada anúncio deve constar do próprio anúncio. Temos aí duas exigências insustentáveis diante do que determina nossa Constituição, e absurdas do ponto de vista prático.

A limitação ao número de anúncios fere a liberdade de expressão e informação na medida em que restringe o direito constitucional do eleitor de receber informações políticas no período mais próximo às eleições. A obrigatoriedade da exposição do preço do anúncio atenta contra o princípio constitucional da isonomia, já que existe apenas para propaganda eleitoral na mídia impressa. Convém ainda assinalar que essa informação – o custo da publicidade eleitoral dos candidatos – é facilmente acessível nas prestações de contas feitas à Justiça Eleitoral.

A limitação de 10 anúncios por candidato para todo o período eleitoral ignora por completo também a realidade das campanhas políticas. É prática habitual os anúncios de candidatos “em dobradinha”. Ou seja, um anúncio de candidato a deputado federal, por exemplo, usualmente contém referência ao candidato a governador de seu partido ou coligação. É informação importante, que orienta o eleitor sobre as alianças políticas de seus candidatos. À luz da legislação eleitoral da temporada esse tipo de anúncio ficaria praticamente inviabilizado, já que a limitação se multiplicaria a cada dobradinha realizada.

Essas e outras impropriedades constitucionais levaram o partido Democrático Trabalhista, por meio do deputado Miro Teixeira, a propor ao Supremo Tribunal Federal, no final do ano passado, uma ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar. Em março deste ano, a associação Nacional de Jornais (ANJ) reforçou junto ao Supremo o pedido de liminar no que se refere às limitações à propaganda eleitoral na mídia impressa, contidas no artigo 43 da lei da reforma eleitoral.

Estamos nos aproximando do período oficial de campanha eleitoral e da entrada em vigor dessas regras claramente inconstitucionais e prejudiciais a um saudável processo de ampla divulgação de informações aos eleitores. A expectativa daqueles que prezam e valorizam a liberdade de informação conforme os preceitos da nossa Constituição é que o Supremo tome uma decisão no sentido de preservá-la, concedendo a liminar.

Limitar o direito dos eleitores de receber informações sobre os candidatos, além de inconstitucional, é um desserviço à democracia. Contamos com o Supremo para que as eleições deste ano não sejam maculadas por discriminações contra a mídia impressa, tão importante na construção da cidadania.

*Presidente da associação Nacional de Jornais (ANJ)


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

ENQUETE

Punição prevista em lei pra maus-tratos a animais funciona no Brasil?



Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

Congresso “inimigo do povo” muda o tom e promete “entregas concretas”

Eleições 2026

Congresso “inimigo do povo” muda o tom e promete “entregas concretas”

Porque violência contra animais cresce em grupos online de adolescentes

Cão Orelha

Porque violência contra animais cresce em grupos online de adolescentes

BRB, rombo bilionário e a questão: o que Ibaneis Rocha tem a ver com crise do Banco Master

BANCO MASTER

BRB, rombo bilionário e a questão: o que Ibaneis Rocha tem a ver com crise do Banco Master

Especialista explica o que querem os donos das big techs

Colonialismo de dados

Especialista explica o que querem os donos das big techs

Vamos investigar o lobby das Big Techs pelo Brasil

Microbolsas

Vamos investigar o lobby das Big Techs pelo Brasil



Colunistas

Coluna Esplanada

E a minha chapa?

Cadê o desconto ?!

Charge do Dia

Cadê o desconto ?!

Coluna Exitus na Política

Ética institucional e os pecados do corporativismo

Aurora em Cabeçudas

Clique diário

Aurora em Cabeçudas

Fiesc pede cautela na agenda 6x1

Coluna Acontece SC

Fiesc pede cautela na agenda 6x1




Blogs

O eco demora

VersoLuz

O eco demora

Bocudo Ivan Naatz no Desembucha, JC!

Blog do JC

Bocudo Ivan Naatz no Desembucha, JC!

Para onde está indo a nossa saúde mental, como indivíduos e como coletividade?

Espaço Saúde

Para onde está indo a nossa saúde mental, como indivíduos e como coletividade?






Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.