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O(a) novo(a) desembargador(a) do TJSC


Advogada - Blumenau 

As eleições da Ordem dos Advogados do Brasil em novembro de 2021 foram marcantes. Realizadas contemporaneamente à crise mundial da pandemia, as eleições impulsionaram pelos meios digitais um amplo debate sobre as condições da advocacia, a necessidade de mudança nos quadros da Instituição, a busca da maior participação das diversas vertentes nos bastidores advocatícios e, em atenção às políticas de inclusão, restou alterado o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB para estabelecer paridade de gênero (50%) e a política de cotas raciais para negros (pretos e pardos), no percentual de 30%, nas eleições da OAB.

A paridade de gênero ocupou amplo debate na classe e levou as eleições da Ordem dos Advogados de Santa Catarina às “páginas” dos principais veículos da imprensa nacional.

Na oportunidade, a chapa que trazia como candidata à presidência da OAB/SC a advogada Vivian Degann foi impugnada pela candidata concorrente, porque traria, dentre os inscritos, um número ...

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As eleições da Ordem dos Advogados do Brasil em novembro de 2021 foram marcantes. Realizadas contemporaneamente à crise mundial da pandemia, as eleições impulsionaram pelos meios digitais um amplo debate sobre as condições da advocacia, a necessidade de mudança nos quadros da Instituição, a busca da maior participação das diversas vertentes nos bastidores advocatícios e, em atenção às políticas de inclusão, restou alterado o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB para estabelecer paridade de gênero (50%) e a política de cotas raciais para negros (pretos e pardos), no percentual de 30%, nas eleições da OAB.

A paridade de gênero ocupou amplo debate na classe e levou as eleições da Ordem dos Advogados de Santa Catarina às “páginas” dos principais veículos da imprensa nacional.

Na oportunidade, a chapa que trazia como candidata à presidência da OAB/SC a advogada Vivian Degann foi impugnada pela candidata concorrente, porque traria, dentre os inscritos, um número de advogadas maior do que o número de advogados. Ou seja, teriam sido inscritas mais mulheres do que homens. A curiosa impugnação ganhou mais notoriedade justamente porque foi feita por uma outra mulher, demonstrando que o tema ainda carecia de maior amadurecimento.

Em relação à política de cotas raciais para negros (pretos e pardos) o debate não foi menos acalorado. O jornal Folha de São Paulo noticiou à época: “Eleições da OAB veem avanço na presença de mulheres, em meio a drible a cotas raciais. Apesar de entraves, inclusão de mulheres aumenta, enquanto diversidade racial enfrenta mais resistências”.

Tais situações demonstram que, mesmo após a alteração do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, as citadas temáticas devem enfrentar mais debates no futuro tendo, porém, consolidado ao menos uma conclusão: os processos de escolha da representação da Advocacia não podem mais se afastar das regras de inclusão trazidas nos normativos da Instituição.

Tanto é verdade que já no dia 6 de maio de 2022 a Ordem dos Advogados de São Paulo, abriu duas vagas para o Quinto Constitucional, respeitando pela primeira vez critérios raciais e de gênero. “É uma medida inédita na história da OAB/SP e que faz parte dos nossos pilares da gestão, daquilo que acreditamos para a construção: democracia, apoio, inclusão e transparência”, destacou Patrícia Vanzolini, presidente da Seccional Paulista no site da Instituição.

Todavia, o mesmo não ocorre na Ordem dos Advogados de Santa Catarina.

Pela segunda vez, após as eleições ocorridas em novembro de 2021, os advogados catarinenses estão sendo convocados para uma nova escolha ao cargo de desembargador(a), aberta em virtude da aposentadoria da desembargadora Salete Sommariva, do Tribunal de Santa Catarina e, mais uma vez, a Ordem dos Advogados do Brasil em nosso Estado não faz constar em seu regulamento o critério estabelecido no Estatuto da Advocacia e já encampado por outras seccionais.

Um dos principais pontos edificantes da política de inclusão em qualquer Instituição ou em qualquer país é justamente a eliminação da distância existente entre o discurso e a prática.  Por isso, cabe aqui a lembrança do importante art. 44 do Estatuto da Advocacia, em que a finalidade da Ordem dos Advogados do Brasil é assim descrita: “Defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

É isso que a sociedade e os advogados esperavam da OAB/SC.


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