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Direito na mão

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Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

Aposentadoria por redução da capacidade para o trabalho


Aposentadoria por redução da capacidade para o trabalho

A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece condições específicas para a aposentadoria de pessoas com deficiência, permitindo a antecipação do benefício conforme o grau de deficiência e o gênero do segurado.

Essa legislação é uma conquista importante para garantir que aqueles com impedimentos de longo prazo possam se aposentar mais cedo, garantindo estabilidade financeira e uma qualidade de vida melhor.

Requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição

Os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição variam conforme o grau de deficiência (grave, moderada ou leve) e o gênero do segurado:

Deficiência grave

Homens: 25 anos de contribuição.

Mulheres: 20 anos de contribuição.

Deficiência moderada

Homens: 29 anos de contribuição.

Mulheres: 24 anos de contribuição.

Deficiência leve

Homens: 33 anos de contribuição.

Mulheres: 28 anos de contribuição.

Requisitos para aposentadoria por idade

Outra modalidade de aposentadoria para pessoas com deficiência é por idade, com os seguintes requisitos:

Homens: 60 anos de idade, com no mínimo 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Mulheres: 55 anos de idade, com no mínimo 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Doenças que podem justificar a redução da capacidade

Diversas condições médicas podem ser consideradas para a aposentadoria por redução da capacidade, desde que devidamente comprovadas e avaliadas pela perícia médica e social.

Doenças que podem justificar a modalidade de aposentadoria

1. Doenças autoimunes

Lúpus eritematoso sistêmico (LES): pode causar comprometimento de múltiplos órgãos e sistemas, levando à redução da capacidade laboral.

Artrite reumatoide: provoca inflamação crônica das articulações, muitas vezes resultando em deformidades e perda de função.

2. Cardiopatias

Insuficiência cardíaca: afeta a capacidade do coração de bombear sangue adequadamente, resultando em cansaço e limitações físicas.

Cardiopatia isquêmica: doença das artérias coronárias que pode levar a infartos e à redução significativa da capacidade física.

Doença de Chagas.

3. Diabetes mellitus

Diabetes tipo 1 e tipo 2: complicações como neuropatia diabética, retinopatia e problemas circulatórios podem reduzir a capacidade de trabalho.

4. Exemplo prático

João, nascido em janeiro de 1964, sempre trabalhou como eletricista e foi diagnosticado com artrite reumatoide moderada em 2009. Aos 60 anos, ele completou 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Comprovando a redução de sua capacidade laboral devido à artrite reumatoide, João conseguiu se aposentar em janeiro de 2024, garantindo uma aposentadoria estável e tranquila.

Conclusão

A Lei Complementar nº 142/2013 proporciona uma aposentadoria diferenciada para pessoas com deficiência, permitindo a antecipação do benefício conforme o grau de deficiência e o gênero do segurado.

Condições como doenças autoimunes, cardiopatias e diabetes, desde que devidamente comprovadas, podem justificar essa modalidade de aposentadoria, garantindo estabilidade financeira e uma melhor qualidade de vida para os beneficiários.


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Comentários:

usuario

ivonete silva

09/07/2024 08:14

Gosto muito de ler as notícias do Diarinho. Pena que só tenho direito de abrir 10 conteúdos restritos. Grata.

usuario

ivonete silva

09/07/2024 08:14

Gosto muito de ler as notícias do Diarinho. Pena que só tenho direito de abrir 10 conteúdos restritos. Grata.

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