Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)
Direitos assistenciais para pessoas com autismo e TDAH
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito assistencial previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante renda mensal de um salário mínimo a pessoas com deficiência, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), que não conseguem prover o próprio sustento.
O BPC pode ser solicitado quando o transtorno afeta significativamente as atividades diárias e a inserção no mercado de trabalho.
O benefício é concedido mediante comprovação da deficiência e da renda familiar per capita, que deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. No entanto, o critério de renda pode ser flexibilizado judicialmente, considerando os altos custos com medicamentos, tratamentos e cuidados especiais. Mesmo com outra fonte de renda familiar, como uma aposentadoria, o judiciário pode conceder o benefício ao avaliar as despesas extraordinárias e as necessidades específicas da família.
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