Ação do MP

Justiça anula venda ilegal de área pública em Porto Belo

Terreno de 2,5 mil m² deveria abrigar equipamentos comunitários e volta ao patrimônio do município

Área foi leiloada por R$ 780 mil sem respaldo legal; decisão garante devolução do imóvel à coletividade (Foto: Divulgação/MPSC)
Área foi leiloada por R$ 780 mil sem respaldo legal; decisão garante devolução do imóvel à coletividade (Foto: Divulgação/MPSC)

A Justiça de Santa Catarina anulou a venda de um terreno público em Porto Belo que deveria ser destinado à construção de equipamentos comunitários, como escola ou posto de saúde. A decisão atende ao pedido do Ministério Público, que ajuizou ação civil pública apontando irregularidades na negociação.

O imóvel com mais de 2,5 mil m² e matrícula nº 13.941, fica no bairro Vila Nova e havia sido doado ao município como contrapartida urbanística prevista na Lei Federal nº 6766/79. Mesmo com a destinação obrigatória para uso coletivo, a prefeitura aprovou a desafetação da área e fez um leilão, arrematado por R$ 780 mil.

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Com a sentença, o município tem 60 dias para reintegrar o terreno ao patrimônio público. Caso não cumpra o prazo, será aplicada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil.

A promotora Lenice Born da Silva, de Porto Belo, explicou que permitir esse tipo de venda abre um precedente perigoso. “O Ministério Público não é contra a boa gestão dos recursos públicos, mas isso não pode acontecer às custas da perda de espaços que são essenciais para todos”, destacou. Segundo o MP, a venda aconteceu sem estudo técnico, compensação urbanística ou consulta à população, ferindo princípios de gestão democrática e planejamento urbano.

Áreas institucionais, como a que foi alvo da ação, são obrigatoriamente doadas ao poder público quando novos loteamentos são criados. Elas são reservadas para construções que atendam ao interesse coletivo, como escolas, unidades de saúde, praças e centros comunitários. Por lei, esses terrenos não podem ser negociados livremente.



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