ITAJAÍ

Lei que proíbe caixas de som na praia tá valendo

Esta será a primeira temporada de verão com a legislação que promete mais paz e tranquilidade na orla itajaiense

Legislação prevê multa e apreensão de equipamentos sonoros nas praias de Itajaí (Foto: Arquivo João Batista)
Legislação prevê multa e apreensão de equipamentos sonoros nas praias de Itajaí (Foto: Arquivo João Batista)
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Um dos problemas mais recorrentes nas praias de Itajaí durante a temporada de verão é o barulho das caixas de som e outros equipamentos que transformam a orla numa verdadeira zoeira. A partir deste ano, o cenário promete mudar. A lei municipal 7822, que proíbe o uso de caixas de som, alto-falantes e equipamentos sonoros semelhantes nas praias do município está em vigor desde 3 de outubro de 2025.

A proibição vale para qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, e em qualquer horário. Estão incluídos na proibição os equipamentos portáteis ou fixos utilizados para reprodução de música, anúncios ou qualquer tipo de som.

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Eventos nas praias, sejam públicos ou privados, só poderão utilizar sistema de som com autorização específica e prévia da prefeitura. “Fica permitido, excepcionalmente, o uso de equipamentos sonoros nas praias de Itajaí, exclusivamente em eventos autorizados pela prefeitura municipal. Nesses casos, a utilização será limitada a áreas específicas e deverá seguir normas rigorosas de controle de volume e horário”, determina o texto da lei.

Moradores comemoram a medida: “Não podemos mais aceitar essa barulheira em Itajaí. Caixa de som, quiosques que fecham a orla para colocar música ao vivo e fazer churrasco na areia. Existe a proibição, e a prefeitura tem que fiscalizar”, cobrou um morador da Praia Brava, que já se incomodou com o barulho em temporadas anteriores.

Segundo Maria Heloisa Lenzi Furtado, diretora-presidente do Instituto Itajaí Sustentável (Inis), a lei proíbe qualquer tipo de som, exceto em eventos autorizados. “A lei não define quem fará a fiscalização, mas provavelmente será a fiscalização de posturas, vinculada à Secretaria de Urbanismo”, informou.

Quem infringir a lei poderá ser advertido e, em caso de reincidência, será multado em duas Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 965,20. A norma também prevê a apreensão temporária do equipamento.

O projeto de lei foi aprovado pelo prefeito Robison Coelho (PL) e é de autoria do presidente da câmara de vereadores, Fernando Pegorini (PL). “O uso de caixas de som e alto-falantes pode causar perturbações e interferir no descanso e na harmonia entre banhistas e moradores locais”, justificou Pegorini ao DIARINHO, na época da votação do projeto.

Como denunciar

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, responsável pela fiscalização, diz que a nova legislação está em fase de implantação administrativa. Enquanto os procedimentos internos são consolidados, o município orienta que as situações de perturbação do sossego, conflitos ou demais ocorrências que exijam atendimento imediato sejam comunicadas pelos canais oficiais de segurança pública: 153 (ligação gratuita, 24 horas); WhatsApp (47) 98811-9129, para envio de mensagens, fotos e vídeos; e telefone convencional (47) 3249-5809, Central de Operações Integradas.

“A Fiscalização também estará presente nas praias dentro das limitações de efetivo, concentrando-se em ações de orientação e verificação de situações de ordem urbanística e relacionada à Instrução Normativa de utilização das praias. Para denúncias à Fiscalização da SEDUH o canal disponível é o Whatsapp (47) 99960-5853. O município reforça que a participação da comunidade é fundamental nesta fase inicial de adaptação, contribuindo para a manutenção da tranquilidade, da boa convivência e da qualidade do espaço público nas praias de Itajaí”, finalizou, em nota, a secretaria.

Tanto a PM, pelo 190, e 153, da GM, também podem ser acionados. A PM pode lavrar Termo Circunstanciado diretamente no local, sem necessidade de deslocamento das partes até a delegacia. Já a GM, nos casos em que a vítima deseja prosseguir com a representação judicial, as partes precisam ser encaminhadas à delegacia para formalização o procedimento.

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