BR 101

Veículo força ultrapassagem com giroflex suspeito

Empresário gravou caminhonete sem identificação com uso de sirene entre Navegantes e Penha

Uso de sirene é exclusivo de veículos de emergência e forças de segurança (Vídeo: João Sensi)
Uso de sirene é exclusivo de veículos de emergência e forças de segurança (Vídeo: João Sensi)

Um carro aparentemente civil, sem identificação policial, utilizava uma sirene (giroflex) ligada no painel para forçar ultrapassagens na BR 101. Flagrado na terça-feira, o veículo acabou colocando em risco a vida de outros motoristas na região entre os bairros São Cristóvão e São Nicolau, em Penha, perto do limite com Navegantes. O empresário João Eduardo Sensi, de Balneário Piçarras, gravou o flagrante que pode indicar uma irregularidade perigosa. “Situação que causa revolta e preocupação”, diz Sensi. 

“A pergunta que fica é: isso é legal? Até onde sabemos, o uso de sirene é exclusivo de veículos de emergência e forças de segurança devidamente identificados e em serviço. Quando um veículo comum faz esse tipo de manobra, além de imprudente pode estar cometendo uma grave irregularidade”, reforçou.

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Na visão dele, caso o veículo não seja uma viatura descaracterizada, há uma irregularidade flagrante, pois “motoristas não podem ficar acima da lei” usando artifícios para ganhar vantagem no trânsito, enquanto cidadãos comuns seguem as regras e “enfrentam congestionamentos e riscos diariamente” num trajeto marcado pelo alto fluxo.

Em sua rede social, Sensi pediu que as autoridades competentes apurem os fatos e tomem providências para que situações como essa não se tornem comuns. 

O que diz a lei

O DIARINHO apurou que o uso de sirenes e sinalizadores luminosos é restrito a veículos específicos e em situações de emergência, regulamentado pelo código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran. Nesse quesito estão viaturas das polícias rodoviária, militar ou civil e ambulâncias, por exemplo, além de viaturas de fiscalização/operação de trânsito e veículos militares e de escolta. 

A multa para quem não abrir espaço para essa ultrapassagem é de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. E o mesmo CTB proíbe esse recurso a carros comuns. Veículos de prestação de serviço de utilidade pública (como manutenção de energia ou água) podem usar luz amarelo-âmbar, mas não a sirene de emergência.

Quem não tiver licença e se valer de alarmes de sons contínuos ou intermitentes, comete infração média, expressa em multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. Já o uso de giroflex ilegal é infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos. O carro pode inclusive ser retido até a retirada da sirene. 

Além da multa, o uso desses sinais para se passar por uma autoridade caracteriza usurpação de função pública e pode ser enquadrado como contravenção penal ou crime pelo Código Penal.



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