SANTA CATARINA

Lei contra "doutrinação ideológica" nas escolas já está valendo em SC

Projeto aprovado é do deputado Carlos Humberto (PL)

Governador sancionou lei que vale pras escolas públicas do estado (Foto: Arquivo/Divulgação)
Governador sancionou lei que vale pras escolas públicas do estado (Foto: Arquivo/Divulgação)
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O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou o projeto de lei de autoria do deputado Carlos Humberto (PL) que proíbe a “prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula” nas escolas públicas estaduais. A proposta tinha sido aprovada na Assembleia Legislativa (Alesc) em dezembro e aguardava a sanção de Jorginho pra começar a valer.

A medida estabelece regras rígidas para a conduta de profissionais da educação na rede pública. A legislação abrange professores, orientadores, diretores, coordenadores e demais funcionários subordinados.

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A principal proibição recai sobre a “prática de doutrinação política e ideológica”, tanto dentro quanto fora da sala de aula. De acordo com o texto, fica barrada a veiculação de conteúdos em disciplinas obrigatórias que possam induzir os alunos a um único pensamento político ou ideológico.

A proposta é uma nova versão do “Escola sem partido”, da deputada Ana Campagnolo (PL). A ideia virou a lei 18.637/2023, que acabou derrubada pelo Tribunal de Justiça de SC em 2025, sendo considerada inconstitucional por ameaçar a liberdade de cátedra e estimular a perseguição política de professores.

Ensino deve ser neutro

A nova lei determina que o corpo docente e pedagógico das escolas deve seguir uma série de critérios, entre neutralidade, isonomia, ativismo e pluralidade. O entendimento é que o ensino deve ser neutro, sendo proibido abusar da imaturidade ou falta de conhecimento dos alunos para levá-los a qualquer corrente ideológica ou partidária.

Os professores também não podem favorecer ou prejudicar estudantes com base em suas convicções políticas, morais ou pela ausência delas. O ativismo em sala de aula é vedado, restando proibida a propaganda político-partidária e a incitação de alunos a participarem de manifestações, atos públicos ou passeatas. O descumprimento das normas gera sanções administrativas aos responsáveis.



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