ELEIÇÕES

TSE rejeita cassação do senador Jorge Seif

Ministros seguiram o voto do relator pela absolvição

Ministros seguiram o voto do relator pela absolvição (Foto: Arquivo Senado Federal)
Ministros seguiram o voto do relator pela absolvição (Foto: Arquivo Senado Federal)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na manhã de quinta-feira, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que rejeitou ação de investigação judicial eleitoral contra o senador Jorge Seif (PL) e seus suplentes por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022.

Ao acompanhar o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, o plenário manteve o mandato e considerou regular a eleição de Jorge Seif ao Senado em 2022. O julgamento tinha sido adiado da semana passada. A análise começou na última terça-feira, às 19h, no TSE, e foi concluída na manhã de quinta.

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Na ação, a coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e União Brasil) acusou os investigados de abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral, com o suposto uso irregular de helicóptero de um empresário da construção civil, da estrutura material e de pessoal das lojas Havan, de propriedade de Luciano Hang, para divulgação de campanha. A coligação também citou financiamento de propaganda por empresários de São João Batista em evento do polo calçadista.

A defesa de Seif, feita pelo advogado Lucas Zenatti, afirmou que o TSE manteve integralmente o acórdão do TRE. “A Corte Superior confirmou que não houve qualquer irregularidade ou uso indevido de aeronaves na campanha, reafirmando as decisões já proferidas na instância anterior. A decisão preserva a vontade soberana do eleitor catarinense, expressa nas urnas, e reafirma que o processo eleitoral não se prolonga no âmbito judicial como substituição da escolha popular. A defesa agradece o julgamento técnico e criterioso e reitera sua confiança na Justiça Eleitoral e no fortalecimento das instituições democráticas”, declarou.

Voto do relator

Ao votar na sessão de terça-feira, o relator enfatizou que a condenação por abuso de poder exige prova consistente de conduta grave com potencial de desequilibrar a disputa. “Ausente prova robusta, deve-se privilegiar o sufrágio popular”, afirmou o ministro ao destacar que, diante da falta de evidências sólidas, não é possível penalizar os investigados pelo suposto abuso de poder econômico durante a campanha.

Sobre a participação do então candidato na 21ª Semana da Indústria Calçadista Catarinense, promovida pelo sindicato da categoria em São João Batista, o ministro afirmou que não houve comprovação de gravidade dos fatos. Segundo ele, outras autoridades também discursaram no evento, e não foi constatado favorecimento ao candidato.

A ministra Estela Aranha acompanhou integralmente o relator. Ela destacou que, apesar das alegações contundentes, as provas apresentadas não justificam condenação, já que a lei exige elementos claros e evidentes para aplicação de sanções.

No mesmo sentido, o vice-presidente do TSE, ministro Nunes Marques, negou os pedidos. O ministro Villas Bôas Cueva também ressaltou a ausência de prova robusta e segura de abuso de poder. “A prova produzida não ultrapassa o plano indiciário, sendo insuficiente para sustentar juízo condenatório”, declarou.

Caso de dúvida

Os ministros André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira acompanharam o relator ao negarem os argumentos apresentados. Última a votar, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, também seguiu o relator. “Embora haja plausibilidade nas alegações e um conjunto de elementos que poderiam suscitar dúvidas, não há comprovação cabal, segura e inequívoca dos fatos imputados”, afirmou.



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Comentários:

Ricardo Dias

12/02/2026 16:56

o que esse sujeito tem feito por itajai?

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