BALNEÁRIO CAMBORIÚ

Beco do Brooklyn leva caso ao STJ após condenação por barulho

Defesa diz que beco trouxe vida à área, antes vista como ponto de drogas e violência

Empresário pegou 1 ano e 8 meses, com penas alternativas (Foto: Arquivo/ DIARINHO)
Empresário pegou 1 ano e 8 meses, com penas alternativas (Foto: Arquivo/ DIARINHO)
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O empresário Fabiulo Vedana de Souza e a Brooklyn Arte e Gastronomia SPE Ltda entraram com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a condenação por poluição sonora em Balneário Camboriú. A defesa pede, em primeiro lugar, a absolvição do empresário e afirma que a condenação acabou baseada “na condição de sócio administrador”, sem apontar uma conduta direta dele no caso.

O recurso foi apresentado depois que a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da 2ª Vara Criminal de Balneário Camboriú. O colegiado entendeu que a casa noturna cometeu crime ambiental ao manter, de forma repetida, som acima do permitido em área com predominância residencial.

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Pela condenação, o empresário recebeu pena de um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 10 salários mínimos. Ele também foi condenado ao pagamento de multa. A empresa recebeu pena de multa, com 16 dias-multa.

O que a Justiça apontou

Segundo os autos, entre junho de 2022 e outubro de 2023 o estabelecimento promoveu apresentações com música ao vivo e som mecânico em volume acima do limite no período noturno. O processo cita 26 boletins de ocorrência e também autos de infração e embargo do município.

A decisão menciona medições entre 75 e 80 decibéis, quando o limite previsto para áreas mistas com predominância residencial à noite é de 50 decibéis. A perícia oficial da Polícia Científica confirmou a poluição sonora, com base na norma NBR 10151.

A decisão destacou depoimentos de moradores que relataram dificuldades para dormir, necessidade de uso de medicamentos e prejuízos na rotina profissional e acadêmica. Para o TJSC, os relatos e a perícia mostraram que a situação passou do “incômodo” e virou risco à saúde.

O tribunal também rejeitou o pedido de tratar o caso como simples perturbação do sossego. No entendimento dos desembargadores, o crime ambiental se configura com o risco, sem exigir que o dano à saúde seja comprovado.

 

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O que diz a defesa no recurso ao STJ

A defesa, feita pela advogada Manon Ferreira, afirma que o STJ deve rever a condenação por dois motivos principais.

O primeiro é a falta de “prova individualizada” contra o empresário. Segundo a defesa, a decisão teria ligado a autoria ao fato de ele ser sócioadministrador, o que, para os advogados, seria uma forma de responsabilizar alguém “automaticamente” apenas pelo cargo. A defesa diz que isso não pode ocorrer no direito penal.

O segundo ponto é a prova técnica. A defesa sustenta que o laudo pericial tem falhas e inconsistências, inclusive sobre o equipamento usado e sobre critérios que deveriam ser seguidos na medição. Para a defesa, isso fragiliza a prova que embasou a condenação.

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Caso o STJ não aceite a absolvição, a defesa pede alternativas: desclassificar a conduta para a forma culposa e rever a pena.

Multa e “pena no bolso”

A defesa também ataca os valores fixados. Afirma que a prestação pecuniária de 10 salários mínimos e o valor do dia-multa foram definidos sem base concreta na real condição econômica do empresário.

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Segundo a defesa, a decisão partiu de presunções por ele ser empresário, sem comprovação de renda. Por isso, pede redução da prestação pecuniária para 2 salários mínimos e que o dia-multa fique no mínimo previsto em lei.

E as obras de isolamento?

Outro ponto citado pela defesa é que o estabelecimento teria feito adequações para reduzir o som, com obras e contratação de empresas especializadas entre 2022 e 2023. A defesa afirma que existem laudos técnicos posteriores apontando conformidade com a NBR 10151 e que o embargo municipal teria sido levantado depois de certificação de adequação acústica.

 

Decisão da Justiça divide opiniões em BC

 

Conhecido como Beco do Brooklyn ou Brooklyn Street Market, o espaço fica num corredor entre a avenida Brasil e a avenida Atlântica. O espaço ganhou fama por grafites, gastronomia, eventos e música, com funcionamento diário no período da noite.

A condenação dividiu a cidade e teve forte repercussão na internet. Entre as manifestações de apoio, muita gente citou que o corredor era “ponto de drogas”, “escuro” e “perigoso”, e que o movimento do beco ajudou a mudar o clima da área, com mais circulação de pessoas, arte e sensação de segurança.

Também houve comentários comemorando a condenação. Em uma das publicações, o mesmo perfil escreveu: “Barulho não é cultura quando tira o sono dos outros” e completou: “Cidade turística não é desculpa para desrespeitar limite de som”.

O que acontece agora

O recurso especial será analisado pelo STJ. Esse tipo de recurso não costuma reabrir discussão sobre fatos e provas como um todo, mas pode avaliar se a lei federal foi aplicada do jeito certo no caso. O processo ainda não transitou em julgado.



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