Travessia

Gratuidade e prioridade para PCDs com carro geram discussão no ferry boat de Itajaí

Direito é assegurado por lei, mas aumento de veículos com benefício provoca filas e congestionamentos em Itajaí

Aumento no número de beneficiários faz com que cada vez mais tenha espera nas filas do ferry no lado de Itajaí (foto:Daiane Brocardo)
Aumento no número de beneficiários faz com que cada vez mais tenha espera nas filas do ferry no lado de Itajaí (foto:Daiane Brocardo)

O direito à gratuidade e à prioridade no ferry boat para pessoas com deficiência (PCDs) está no centro de uma polêmica que vem mexendo com o trânsito em Itajaí. A lei garante o benefício, inclusive no transporte fluvial, mas a discussão agora é: quando o PCD chega de carro, a gratuidade e a prioridade valem também para o veículo que “fura” a fila?

A lei estadual 17.292/2017 assegura, no artigo 112, gratuidade no transporte intermunicipal para pessoas com deficiência. O artigo 113 frisa que o benefício também vale para transporte fluvial, como ferry boat.

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A lei estende o direito ao acompanhante, quando necessário. Segundo a lei, gratuidade é direito de pessoas com deficiência física, intelectual, visual, auditiva, além do Transtorno do Espectro Autista (TEA), atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, fibromialgia e mielomeningocele, além de pacientes renais crônicos/dialíticos e quimioterápicos.

O benefício está regulado pelo decreto 1792/2017, que prevê que a deficiência deve ser atestada em laudo médico validado pela equipe técnica da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) ou por equipe credenciada junto à fundação no estado.

Gratuidade é da pessoa

ou do carro também?

A discussão começa quando o PCD chega de carro. A empresa concessionária reconhece que cumpre a lei e concede a gratuidade e a prioridade de acesso. Hoje, segundo a administração, PCDs com carro têm direito à gratuidade e prioridade na fila.

O problema é estrutural. Em Navegantes, existe uma entrada específica para quem tem gratuidade. Em Itajaí, o acesso é mais estreito. Isso faz com que veículos formem uma segunda fila na via pública, principalmente nos horários de pico, causando congestionamentos na avenida Prefeito Paulo Bauer.

Para o administrador da NGI Sul, Paulo Henrique Weidle, a prioridade prevista na lei é sempre da pessoa, não do bem material, ou seja, do carro. “O que eu estou argumentando aqui é que o direito da preferência é para a pessoa, não é para os bens: não é para o carro, não é para a moto... Por exemplo, no pedágio não existe preferência na fila para o PCD. Nos shoppings existe a vaga para a pessoa com a deficiência lá dentro, mas para entrar, onde se tira o tíquete, não tem preferência”.

Segundo Paulo, cerca de duas mil gratuidades são concedidas por dia, sendo aproximadamente 1,3 mil relacionadas a veículos. Os questionamentos foram parar numa ação judicial. “Existem dois processos: um em que a empresa entrou contra o estado, para que o estado pague essas gratuidades que ele estipulou em lei. E existe uma ação civil pública questionando se o carro tem ou não direito à gratuidade. A gente entende que a pessoa com deficiência que chega de carro está no conforto do veículo, com ar-condicionado, sentada. É diferente de estar em pé, numa fila, na intempérie, que é o objetivo para o qual a lei foi criada”, explica Paulo.

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Ele também aponta o impacto no trânsito do centro de Itajaí. “O impacto disso é sentido principalmente no trânsito, quando se formam filas duplas imensas. E o outro usuário que também tem horário para chegar ao aeroporto para pegar um voo, por exemplo, como fica pra ele?”.

 

Trânsito de mãos atadas

No dia 6 de fevereiro, uma tentativa de organizar a fila por parte de um agente de trânsito acabou gerando ainda mais congestionamento na avenida Prefeito Paulo Bauer, no centro de Itajaí, o que causou muitas reclamações dos usuários do ferry. 

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O chefe da Coordenadoria de Trânsito de Itajaí, Leandro Ferreira, explica que o Código de Trânsito Brasileiro não prevê infração para o motorista que permanece parado dentro do veículo na via pública, salvo em casos específicos. Segundo ele, o município enfrenta limitações nesta fiscalização porque se trata da organização de um serviço privado, ainda que seja uma concessão pública. “A viabilidade do município trabalhar pro ferry boat não existe, estaríamos viabilizando a fila para um estabelecimento que cobra pelo serviço. Nós já levamos à empresa a sugestão, mas eles não têm como colocar um funcionário fora do estabelecimento para organizar a fila. A nossa sugestão é um bolsão maior para espera dos veículos de PCDs”, afirma.

Leandro reconhece que a lei garante prioridade no acesso ao serviço, mas não trata diretamente de prioridade no trânsito da via pública, o que torna o assunto ainda mais delicado.



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Comentários:

DANIEL GALVAO MARIM

06/03/2026 09:30

Minha esposa é pcd,as vezes eu levo ela de carro, e não pego fila, eu vejo a situação dos 2 lados, e não concordo de proibirem o pcd em ir de carro, isso direito adquirido, eu acho que isso é uma manobra da empresa que administra o ferry pra fazer o carro a pagar na balsa, se fosse tão pra empresa ele sairiam e davam lugar a outra empresa,isso só vai melhorar com o túnel,mais eu vejo que meus filhos e netos vão morrer de velinhos, isso nunca vai sair do papel.

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