“Lixão”
Proprietária se revolta ao receber casa destruída depois de aluguel
Imóvel foi entregue com sujeira, comida podre e móveis quebrados
Camila Diel [editores@diarinho.com.br]
Uma proprietária de imóveis em Itajaí denunciou o estado em que recebeu uma casa depois do fim de uma locação. O imóvel foi devolvido com sujeira acumulada, gavetas da cozinha quebradas, porta da geladeira danificada e comida podre.
Vídeos mostram um cenário de abandono, com lixo espalhado, restos de alimentos e danos em partes do imóvel. A denunciante conta que a inquilina morou no local por quase três anos e entregou a casa dia 10 de março. “A gente trabalha tanto para conquistar as coisas, cuida, limpa, organiza… e quando decide alugar, acredita que a pessoa vai ter o mínimo de respeito. Infelizmente recebi minha casa assim, parecendo um lixão”, relatou. “Não é só sobre sujeira, é falta de consideração com o que é dos outros. Mas a gente arruma e segue em frente. Fica o aprendizado”, desabafou.
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O que diz a lei
Segundo o advogado Aldo Novaes Neto, com atuação em Direito Imobiliário, o inquilino tem obrigação de devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, descontado apenas o desgaste natural do uso.
Ele explica que há diferença entre desgaste normal e dano por mau uso. “Uma parede desbotada é desgaste natural. Já uma parede riscada, um móvel quebrado, um piso trincado ou um vidro rachado caracterizam mau uso”, afirmou. Na avaliação do advogado, o caso relatado, com alimento estragado deixado na geladeira e danos visíveis mostrados em vídeo, indica sim situação de mau uso do imóvel.
Aldo destaca, porém, que a discussão judicial depende muito das provas. Segundo ele, o principal documento nesses casos é a vistoria de entrada e saída. “Se for levado a juízo qualquer discussão a respeito do estado do imóvel, a única base de prova que será usada para fins de julgamento judicial é esse laudo de vistoria”, explicou.
Sem esse documento, o proprietário até pode buscar reparação, mas enfrenta mais dificuldade para comprovar em que estado o imóvel foi entregue no início da locação. Isso vale, por exemplo, para discutir se uma geladeira já estava quebrada ou se o dano foi causado durante o aluguel.
Mesmo assim, o advogado afirma que o caso pode ser levado à Justiça até se não houver contrato por escrito. “O Código Civil considera válido o contrato verbal”, disse. Nessa situação, a discussão fica mais subjetiva e depende mais de testemunhas e outras provas. Na avaliação dele, a proprietária tem chance de conseguir indenização pelos prejuízos, mas o valor vai depender do entendimento do juiz e das provas apresentadas.
Camila Diel
Camila Diel; jornalista no DIARINHO; formada pela Univali, com foco em jornalismo digital e produção de reportagens multimídia.
