BALNEÁRIO CAMBORIÚ

Justiça mantém proibição do naturismo no Pinho

Federação naturista vai recorrer; ação segue rolando até julgamento final

Decisão apontou falta de provas de supostas irregularidades nas normas (Foto: Arquivo/João Batista)
Decisão apontou falta de provas de supostas irregularidades nas normas (Foto: Arquivo/João Batista)

A Justiça de Balneário Camboriú negou o pedido de liminar que buscava suspender os efeitos das novas regras municipais que proibiram o naturismo na praia do Pinho.

A decisão mantém a validade da proibição até o julgamento final da ação, liberando que peladões desobedientes sejam abordados e presos.

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Para a prefeitura, a decisão reforça a segurança jurídica das ações e o compromisso do município com a legalidade. “Estamos atuando com responsabilidade, transparência e respeito ao interesse público, adotando medidas alinhadas ao ordenamento jurídico vigente e à proteção do bem coletivo”, afirma o procurador-geral do Município, Diego Montibeler.

A ação civil pública foi movida pela Federação Brasileira de Naturismo (FBrN), que questiona a legalidade da legislação, alegando supostas irregularidades no processo legislativo e possíveis violações a direitos. A proibição do naturismo veio pela lei complementar 129/2025 e pelo decreto 12.909/2025, alterando o Plano Diretor e barrando a prática tanto no Pinho como em outras praias da cidade.

Para o juízo da Vara da Fazenda Pública de BC, faltaram provas que comprovassem, de imediato, as ilegalidades apontadas. Na decisão, o magistrado destacou que não ficou demonstrada a “probabilidade do direito”, requisito pra concessão de liminar, além da falta de comprovação de danos imediatos ou irreparáveis.

O entendimento teve parecer favorável do Ministério Público (MPSC). O juiz também destacou o interesse público na legislação municipal, especialmente no que diz respeito à organização do espaço urbano, à convivência entre diferentes públicos e à proteção de grupos vulneráveis, incluindo crianças e adolescentes.

 

Processo continua

O advogado da federação naturista, Anselmo Machado, explica que a decisão foi no âmbito da ação civil pública aberta pela entidade. Apesar do indeferimento da liminar, ele afirma que o processo segue e que haverá recurso. A federação está confiante de que, no julgamento de mérito, a lei seja derrubada e a proibição do naturismo revertida. “A LC 129/25 é ilegal. Não obedeceu à tramitação e ao Estatuto da Cidade. Por isso, vai ser derrubada pelo Judiciário. Usurpou competência do Plano Diretor”, diz. Para o advogado, os argumentos do município sobre segurança, meio ambiente e abertura das praias às famílias são “pura balela”, porque os interesses seriam ligados à especulação imobiliária.

Com a decisão recente, Anselmo informa que duas liminares em habeas corpus favoráveis à FBrN perdem a validade. As medidas davam um “salvo-conduto coletivo” aos naturistas em meio à polêmica, impedindo que eles fossem presos no Pinho por crimes de ato obsceno ou por desobediência. “Agora só se alguém impetrar um novo HC de forma individual”, explica.

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