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A MP 899 como avanço na 
forma da cobrança de contenciosos tributários no Brasil


Em outubro do ano passado, o governo Federal publicou a MP 899, conhecida como MP do Contribuinte Legal, editada para permitir, finalmente e na prática, a figura da Transação Tributária, estimulando assim “a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com dívidas junto à União”.

Apesar do furor momentâneo, aguardava-se com expectativa, mas também com uma certa descrença que sua regulamentação realmente acontecesse. Afinal, desde outubro de 1966, quando o artigo 171 do Código Tributário Nacional apresentou a possibilidade da transação como saída para acordar sobre os contenciosos, esperava-se sua regulamentação.

Então, em 27 de novembro, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União a portaria que estabeleceu as normas para a execução da MP 899. Um marco para o ambiente tributário brasileiro que esperou longos 53 anos por esse momento.

Digo “um marco” porque ao regulamentar o instituto da Transação, o Governo Federal promove um dos maiores avanços rumo à redução drástica dos processos de cobrança de créditos tributários na Justiça brasileira. É a valorização da mediação e arbitragem, uma figura tão aplicada em diversas áreas do Direito e que evita na prática longos e dispendiosos litígios, e que agora deverá entrar com força total no Direito Tributário brasileiro.

Sabemos que ainda se trata de uma medida de caráter temporário e, com olhar mais acurado, há pontos que precisam ser melhor esclarecidos e redigidos para que não chamemos de Transação o que não o é efetivamente. De qualquer maneira, espera-se agora que o Congresso Nacional entenda a necessidade urgente de garantir em lei a perenidade do instituto da Transação. O que acontece no Brasil neste momento, é a sinalização de uma mudança de paradigma nas formas de cobranças dos contribuintes devedores por parte da União. É um novo modelo, mais célere e menos oneroso onde todas as partes concordam em ceder para que todos possam ganhar. Precisamos de ajustes, mas não se pode desconsiderar o tremendo avanço.

*Thiago Alves dos Santos é advogado tributarista e diretor do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT)


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