Colunas


Direito na mão

Direito na mão

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

Aposentadoria antecipada para pessoas com deficiência: entenda as modalidades por tempo de contribuição e por idade


Para quem nasceu nas décadas de 60 e 70 e já possui anos de contribuição ao INSS, existe a possibilidade de aposentadoria antecipada, caso haja comprovação de uma deficiência que impacte a capacidade para o trabalho.

Essa aposentadoria permite que homens e mulheres aproveitem uma idade mínima reduzida e condições de contribuição mais favoráveis.

Além disso, é possível combinar outras modalidades de trabalho, como o rural, o especial e o informal, para potencializar o tempo de contribuição e garantir uma aposentadoria mais acelerada ainda.

1. Requisitos para aposentadoria por idade e por tempo de contribuição

Para acessar a aposentadoria na condição de pessoa com deficiência, pela Lei 142/2013, é necessário cumprir os requisitos específicos de cada modalidade:

   •   Aposentadoria por idade: exige 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;

   •   Aposentadoria por tempo de contribuição: permite ao segurado se aposentar sem idade mínima, com o tempo de contribuição reduzido, de acordo com o grau da deficiência;

      •   Deficiência grave: 20 anos (mulheres) e 25 anos (homens);

      •   Deficiência moderada: 24 anos (mulheres) e 29 anos (homens);

      •   Deficiência leve: 28 anos (mulheres) e 33 anos (homens).

O grau da deficiência não altera as exigências para a modalidade por idade, mas é essencial para a modalidade por tempo de contribuição. Em ambos os casos, o segurado deve comprovar que trabalhou como pessoa com deficiência por todo o período exigido ou fazer as devidas conversões de tempo previstas em lei.

2. Exemplos de doenças e condições para enquadramento

A legislação inclui condições físicas, sensoriais, mentais ou intelectuais que comprometem a capacidade de trabalho. Exemplos incluem:

   •   Condições ortopédicas;

   •   Doenças autoimunes, como artrite reumatoide e lúpus;

   •   Problemas cardíacos e renais;

   •   Transtornos psiquiátricos, como depressão severa, transtorno bipolar e esquizofrenia;

   •   Deficiências sensoriais, como perda auditiva parcial e visão monocular.

O segurado deve passar por duas perícias no INSS (ou judicialmente): uma médica e outra social, que verificarão o impacto da deficiência e o tempo de existência da condição de saúde.

3. Cálculo do valor do benefício

   •   Por tempo de contribuição: o valor é calculado com base na média de todas as contribuições desde julho de 1994 até a data da aposentadoria, resultando em 100% do valor;

   •   Por idade: o cálculo começa com 70% da média, acrescido de 1% a cada ano de contribuição, até chegar a 100%.

Esse método pode garantir um benefício vantajoso para quem tem uma longa trajetória de contribuições.

4. Orientação jurídica para a solicitação do benefício

A aposentadoria para pessoas com deficiência exige laudos médicos específicos e uma análise detalhada de documentos. Por isso, é altamente recomendável consultar um advogado previdenciário antes de reunir os documentos e agendar a perícia.

O advogado pode orientar sobre os laudos necessários e organizar os documentos para atender aos critérios do INSS, reduzindo as chances de erros ou atrasos no pedido.


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

ENQUETE

Punição prevista em lei pra maus-tratos a animais funciona no Brasil?



Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

Congresso “inimigo do povo” muda o tom e promete “entregas concretas”

Eleições 2026

Congresso “inimigo do povo” muda o tom e promete “entregas concretas”

Porque violência contra animais cresce em grupos online de adolescentes

Cão Orelha

Porque violência contra animais cresce em grupos online de adolescentes

BRB, rombo bilionário e a questão: o que Ibaneis Rocha tem a ver com crise do Banco Master

BANCO MASTER

BRB, rombo bilionário e a questão: o que Ibaneis Rocha tem a ver com crise do Banco Master

Especialista explica o que querem os donos das big techs

Colonialismo de dados

Especialista explica o que querem os donos das big techs

Vamos investigar o lobby das Big Techs pelo Brasil

Microbolsas

Vamos investigar o lobby das Big Techs pelo Brasil



Colunistas

Agricultura familiar leva revés do Estado

JotaCê

Agricultura familiar leva revés do Estado

Onde a Cidade Aprende a Torcer

Clique diário

Onde a Cidade Aprende a Torcer

Coluna Esplanada

Mulheres no front

CPI dos Cartórios depende de assinaturas na Alesc

Coluna Acontece SC

CPI dos Cartórios depende de assinaturas na Alesc

Casório em Cabeçudas

Coluna do Ton

Casório em Cabeçudas




Blogs

Pavan, fica fulo e diz que não é prefeito de patacas!

Blog do JC

Pavan, fica fulo e diz que não é prefeito de patacas!

Quando o sentimento não usa máscara

VersoLuz

Quando o sentimento não usa máscara

Tour de France no Brasil ganha nova patrocinadora de bicicletas

A bordo do esporte

Tour de France no Brasil ganha nova patrocinadora de bicicletas

Uma entrevista interessante

Blog do Magru

Uma entrevista interessante

Você tem andado cansado e com fadiga?

Espaço Saúde

Você tem andado cansado e com fadiga?






Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.