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Direito na mão

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Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

Burnout: como garantir seus direitos no INSS


Burnout: como garantir seus direitos no INSS
(foto: Imagem gerada por IA)

A Síndrome de Burnout, conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é mais do que um cansaço passageiro. É um estado de esgotamento físico e emocional que nasce, na maioria das vezes, das condições de trabalho. Metas excessivas, acúmulo de funções, cobranças constantes e falta de descanso adequado podem levar o trabalhador a um ponto de ruptura.

O corpo e a mente começam a dar sinais claros. Há quem acorde cansado mesmo após dormir, quem sofra com dores de cabeça frequentes, insônia, crises de ansiedade, problemas gastrointestinais, palpitações, dores musculares e dificuldade de concentração. Em muitos casos, aparece também a sensação constante de fracasso ou de não dar conta das tarefas mais simples. Esses sintomas não devem ser ignorados, porque podem indicar que o trabalho está causando uma doença ocupacional.

O INSS reconhece a Síndrome de Burnout como doença ocupacional desde 2009. Isso significa que, além do tratamento médico, o trabalhador pode ter direito a benefícios previdenciários.

1. Quando pedir benefício ao INSS

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O corpo e a mente começam a dar sinais claros. Há quem acorde cansado mesmo após dormir, quem sofra com dores de cabeça frequentes, insônia, crises de ansiedade, problemas gastrointestinais, palpitações, dores musculares e dificuldade de concentração. Em muitos casos, aparece também a sensação constante de fracasso ou de não dar conta das tarefas mais simples. Esses sintomas não devem ser ignorados, porque podem indicar que o trabalho está causando uma doença ocupacional.

O INSS reconhece a Síndrome de Burnout como doença ocupacional desde 2009. Isso significa que, além do tratamento médico, o trabalhador pode ter direito a benefícios previdenciários.

1. Quando pedir benefício ao INSS

Se o afastamento for superior a 15 dias, o benefício correto é o auxílio-doença acidentário (B91). Ele garante estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno.

2. Quando pode haver direito ao auxílio-acidente

Mesmo com tratamento, alguns trabalhadores não recuperam totalmente a capacidade de antes. Se ficarem sequelas permanentes, como perda de rendimento, necessidade de mudança de função ou dificuldade contínua para manter a rotina, pode ser devido o auxílio-acidente. Esse benefício é pago até a aposentadoria e corresponde a 50% do salário de benefício.

3. Documentos importantes para a perícia

Na perícia do INSS é essencial levar:

• Laudos médicos, exames e relatórios de acompanhamento;

• Documentos de psicólogos ou psiquiatras;

• Relatos de sobrecarga no trabalho e situações de estresse.

4. Como explicar os sintomas na perícia

O segurado deve relatar de forma simples e detalhada como se sente no dia a dia. Não basta dizer “estou mal”. O ideal é explicar: “não consigo me concentrar”, “esqueço tarefas”, “acordo cansado mesmo depois de dormir”, “sinto tontura quando tento me esforçar”. Essas descrições ajudam o perito a entender como a doença afeta a capacidade de trabalho.

5. Se o INSS negar

Mesmo com provas consistentes, o INSS pode negar o pedido. Nessa situação existem dois caminhos: entrar com recurso administrativo dentro do próprio INSS ou buscar a via judicial com auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário. É importante lembrar que o recurso administrativo pode levar meses para ser analisado, enquanto muitas vezes a ação judicial garante uma resposta mais rápida e a reavaliação do caso por meio de perícia independente.

6. Conclusão

O esgotamento causado pelo trabalho não é fraqueza. É uma condição de saúde séria, reconhecida como doença ocupacional. O trabalhador que enfrenta a Síndrome de Burnout tem direito à proteção do INSS, seja pelo auxílio-doença acidentário, seja pelo auxílio-acidente quando há sequelas permanentes. Reconhecer os sinais, buscar ajuda médica e reunir documentos são passos fundamentais para transformar sofrimento em proteção social.


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