Muita gente adoece por causa do trabalho e acha que precisa escolher entre buscar seus direitos contra a empresa ou no INSS. Mas não é assim.
Em muitos casos, é possível receber indenização trabalhista e benefício do INSS ao mesmo tempo.
A doença ocupacional é aquela causada ou agravada pelo trabalho. Situações como problemas na coluna, lesões no ombro, tendinite, bursite, desgaste no joelho e outras limitações físicas são comuns em atividades repetitivas ou com esforço constante.
Mas não são apenas doenças físicas. Problemas como burnout, depressão, ansiedade e outros transtornos emocionais também podem ter relação direta com o trabalho, especialmente em ambientes ...
Em muitos casos, é possível receber indenização trabalhista e benefício do INSS ao mesmo tempo.
A doença ocupacional é aquela causada ou agravada pelo trabalho. Situações como problemas na coluna, lesões no ombro, tendinite, bursite, desgaste no joelho e outras limitações físicas são comuns em atividades repetitivas ou com esforço constante.
Mas não são apenas doenças físicas. Problemas como burnout, depressão, ansiedade e outros transtornos emocionais também podem ter relação direta com o trabalho, especialmente em ambientes com pressão excessiva, metas abusivas e jornadas desgastantes.
Quando essa doença, física ou emocional, deixa uma sequela ou limitação duradoura, surge a redução da capacidade para o trabalho. E é exatamente isso que abre duas possibilidades.
Na parte trabalhista, se ficar comprovado que o trabalho contribuiu para a doença ou para a sua piora, a empresa pode ser responsabilizada. Isso pode gerar indenização por dano moral, pelo sofrimento e impacto na vida do trabalhador, e também dano material, pelos prejuízos financeiros.
Em casos mais graves, quando a redução da capacidade é permanente, pode haver pagamento de pensão mensal pela empresa, sem prejuízo do recebimento de qualquer benefício do INSS.
Ao mesmo tempo, na área previdenciária, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente. Esse benefício é pago justamente quando a pessoa continua trabalhando, mas não voltou às mesmas condições de antes.
Ou seja, não precisa estar afastado nem inválido. Basta existir redução da capacidade para o trabalho habitual.
Esses dois direitos não se excluem. A indenização trabalhista tem natureza de reparação. O benefício do INSS tem natureza previdenciária. Por isso, podem ser recebidos juntos.
Quando há redução da capacidade para o trabalho por doença ocupacional, isso não deve ser encarado apenas como um problema de saúde, mas também como um direito que precisa ser reconhecido e requerido.