Balneário Camboriú

Assassino de garota de programa em Balneário Camboriú já está fora da prisão

Justiça não decretou prisão preventiva e ele foi solto

Justiça não decretou prisão preventiva e acusado de assassinato foi solto (Foto: Arquivo)
Justiça não decretou prisão preventiva e acusado de assassinato foi solto (Foto: Arquivo)

Desde o dia 3 de fevereiro, D.S.C., de 35 anos, ganhou na justiça o direito de responder em liberdade pelo brutal assassinato da garota de programa B.F., de 40 anos, crime cometido em 30 de novembro do ano passado. B. era natural de Novo Hamburgo (RS), morava há anos em Itajaí e foi morta em Balneário Camboriú.

O corpo da vítima foi encontrado dentro de uma galeria pluvial em frente à praça da Integração, no bairro dos Municípios, com ferimentos nas pernas e braços, além de cortes profundos na ...

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O corpo da vítima foi encontrado dentro de uma galeria pluvial em frente à praça da Integração, no bairro dos Municípios, com ferimentos nas pernas e braços, além de cortes profundos na garganta.

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Pela investigação da Polícia Civil de Balneário Camboriú, B. teve uma discussão com o assassino por causa do valor de um programa sexual. O homem teria dado várias facadas no pescoço dela e fugiu logo após o crime.

Com as investigações, o delegado Vicente Soares, da Divisão de Investigação Criminal (DIC), chegou ao autor do assassinato e o prendeu em janeiro, em Garuva. Em depoimento, o cara confirmou que matou a vítima usando um canivete.

Ele chegou a alegar que agiu em legítima defesa, porque a vítima teria tentado roubar o dinheiro dele. No entanto, a Polícia Civil não encontrou qualquer prova que sustentasse a versão do assassino.

Delegado pediu a preventiva

O delegado Vicente Soares concluiu o inquérito policial e encaminhou ao poder judiciário e ao Ministério Público no dia 26 de janeiro, com pedido de conversão da prisão temporária em preventiva – aquele tipo de prisão por tempo indeterminado.

No entanto, no último dia 3 de fevereiro o juiz da 1ª Vara Criminal de Balneário Camboriú decidiu pela soltura do réu, já que houve “decurso de prazo”. Ou seja, não houve análise do MP e nem da justiça dentro do prazo estipulado pela prisão temporária.

Como ocorreu o fim do prazo de 30 dias da prisão, a justiça teve que soltar o assassino. O Ministério Público informou, no final da tarde desta quarta-feira, que já ofereceu denúncia contra o acusado e o caso foi enviado ao juiz do caso para análise.

Se o magistrado aceitar a denúncia, D. vira réu em processo penal que pode levar o acusado a júri popular.

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