Justiça do Trabalho

Funcionária perde bebês gêmeos após ser impedida de sair; BRF é condenada pela Justiça

Trabalhadora grávida entrou em trabalho de parto e teve socorro negado na portaria do frigorífico

Venezuelana deu à luz sozinha em banco na entrada da empresa, onde os bebês morreram minutos depois (Foto: Divulgação/BRF)
Venezuelana deu à luz sozinha em banco na entrada da empresa, onde os bebês morreram minutos depois (Foto: Divulgação/BRF)

Uma funcionária grávida de gêmeos entrou em trabalho de parto no início do expediente e, mesmo com fortes dores e dificuldade para respirar, teve a saída negada por superiores da BRF, em Lucas do Rio Verde (MT). Sem socorro, ela saiu por conta própria e deu à luz sozinha, sentada em um banco na entrada da empresa. As duas bebês morreram minutos depois. A Justiça considerou o caso gravíssimo e condenou a empresa ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais. As informações são do portal g1.

A decisão também determinou o pagamento de todas as verbas rescisórias à funcionária. A Justiça reconheceu negligência por parte da BRF, que manteve a trabalhadora em atividade mesmo com oito meses de gestação e sinais evidentes de urgência médica.

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O caso aconteceu em abril de 2024, mas ganhou repercussão nacional com a divulgação da sentença nesta semana. A funcionária, de origem venezuelana, pediu ajuda ao supervisor e à liderança da unidade ao relatar dores intensas, ânsia de vômito e falta de ar. Testemunhas disseram que a saída foi negada para que a produção da fábrica não fosse prejudicada.

Ela decidiu sair por conta própria e entrou em trabalho de parto na portaria. As duas bebês morreram minutos depois, ainda no local.

Além da indenização, a decisão garantiu à funcionária o direito ao pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego. Ela trabalhava das 3h30 às 13h18, com uma hora de intervalo e três pausas de 20 minutos.

A BRF alegou que a funcionária recusou atendimento médico interno e que o parto ocorreu fora das dependências da empresa, em área pública. Também disse que não havia registro de gravidez de risco e que o trabalho de parto costuma durar entre 8 e 12 horas, insinuando que ela deveria ter esperado.

Apesar da justificativa, documentos e depoimentos mostraram que a empresa sabia da gestação e havia remanejado a funcionária para um setor menos exigente. A Justiça concluiu que, mesmo com a mudança de função, houve omissão de socorro e descaso com as condições de saúde da trabalhadora.

A defesa também relatou histórico de assédio contra gestantes dentro da empresa. O mesmo supervisor citado na ação já havia sido denunciado em dois processos em 2019. Em um deles, suspendeu uma funcionária grávida após ela apresentar laudo médico solicitando mudança de função. Na ocasião, teria dito: “ela não quer trabalhar”.

A funcionária que perdeu os filhos pediu rescisão indireta após o fim da licença-maternidade, alegando falta grave do empregador. Ela nunca mais retornou à empresa.

A BRF recorreu da decisão e tenta reduzir o valor da indenização. O processo segue em tramitação.

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