CAMBORIÚ

Lei municipal fortalece fiscalização de ciclomotores e veículos elétricos individuais

Normas seguem o Código de Trânsito Brasileiro e definem regras para circulação, uso e penalidades

Ciclomotores só poderão circular em pistas de rolamento e ciclorrotas (Foto: Divulgação/Georgia Cordeiro)
Ciclomotores só poderão circular em pistas de rolamento e ciclorrotas (Foto: Divulgação/Georgia Cordeiro)

Camboriú sancionou uma nova lei que regulamenta a circulação, fiscalização e aplicação de multas para bicicletas elétricas, ciclomotores, patinetes e outros veículos autopropelidos de mobilidade individual. A legislação foi votada na câmara de vereadores e já está em vigor.

A nova norma estabelece critérios claros de uso desses meios de transporte, alinhados ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e à resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). ...

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A nova norma estabelece critérios claros de uso desses meios de transporte, alinhados ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e à resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A circulação de ciclomotores em Camboriú está restrita a pistas de rolamento e ciclorrotas, sendo obrigatória a condução por pessoa habilitada com CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), além do uso de capacete.

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Bicicletas elétricas e patinetes devem circular prioritariamente por ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, estando proibido o uso em calçadões e faixas de pedestres. A idade mínima permitida para conduzir os veículos é de 16 anos e de 10 anos para passageiros.

Será implantado um cadastro municipal para bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos que não tenham registro no Renavam. O objetivo é facilitar a identificação dos proprietários e responsáveis em casos de irregularidade.

A fiscalização ficará sob responsabilidade do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) e da Autoridade Municipal de Trânsito, com apoio da Polícia Militar mediante convênio com o governo do estado. Infrações estarão sujeitas às penalidades previstas no CTB, incluindo retenção e remoção dos veículos, quando necessário.



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