ITAJAÍ

Justiça nega usucapião e confirma ocupação na Praia Brava como área pública

Defesa da associação Nova Divinéia discorda de julgamento e vai recorrer

Decisão reconheceu argumentos do município, mas disputa seguirá nos tribunais (Foto: João Batista)
Decisão reconheceu argumentos do município, mas disputa seguirá nos tribunais (Foto: João Batista)
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Decisão da Justiça de Itajaí reconheceu como área pública a ocupação na comunidade Nova Divinéia, na avenida Luci Canziani, na Praia Brava. No julgamento, o juízo da Vara da Fazenda Pública negou 57 ações de usucapião sobre os lotes, confirmando que o local é um bem público e não pode ser comprado por particulares. A associação de moradores vai recorrer da decisão.

O entendimento da Justiça reconheceu argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Município, que atuou ao longo do processo para garantir a proteção do patrimônio público. A decisão poderia abrir caminho para uma futura regularização da área, mas a contestação dos moradores, que defendem o direito à propriedade, deve estender a disputa aos tribunais.

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A discussão iniciou a partir da ocupação da área há mais de 30 anos e que hoje, com cerca de 60 famílias, soma em torno de 300 pessoas. Na defesa do município, a Procuradoria demonstrou que o terreno foi declarado de interesse social e desapropriado de forma amigável em 1999, por meio do decreto municipal 5931/99.

Desde então, o imóvel passou ao domínio municipal, o que impediria qualquer aquisição por usucapião. Conforme a prefeitura, ao juntar mais de 50 processos relacionados ao caso e julgá-los de uma só vez, a Procuradoria conseguiu organizar melhor uma disputa considerada complexa.

“Essa estratégia permitiu que a Justiça entendesse toda a história da área, os atos do município ao longo dos anos e o fato de que o terreno é público. A decisão também reforça um ponto essencial defendido pelos procuradores: ocupar uma área pública sem autorização é apenas detenção, e não posse que possa virar propriedade”, destacou nota da prefeitura.

Os procuradores ressaltaram que a solução definitiva para as famílias está no processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb-S e Reurb-E), já previsto pelo município. Por isso, a Procuradoria foi contra qualquer acordo que reconhecesse propriedade dos lotes aos moradores. O entendimento é que isso seria ilegal e prejudicaria o planejamento habitacional pensado para a região.

 

Contestação

O presidente da Associação Cidadã Nova Divinéia, Valmir Cardoso, informou ao DIARINHO que a decisão será contestada com recurso em Itajaí e depois no Tribunal de Justiça. Ele destacou que o julgamento deu prioridade à lei da Reurb para a área e “atropelou” os processos de usucapião.

Valmir lembra que a lei da Reurb é de 2017, enquanto a ação de usucapião rola desde 2013, após o município entrar com a desapropriação. A ocupação das famílias é mais antiga, com os terrenos comprados de um particular. “Nós conseguimos provar que estávamos ali no mínimo 30 anos antes de se tornar área pública. Aquilo nunca foi público”, afirma Valmir.

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Em 1999, veio a ação do município pra regularizar. O acordo previa a indenização da área pro alegado dono e a manutenção das famílias, com cada uma em seu respectivo lote. Segundo o presidente da associação, o município deu o termo de assentamento pra cada morador, com a promessa de entregar a escritura em 10 meses, o que nunca aconteceu.

“Passaram 10 meses, um ano e quando chegou em 2010, a Praia Brava começou a valorizar, o metro quadrado começou a ficar caro, aí o município resolveu não continuar aquele processo com a gente, que era nos passar a escritura”, explica. “Eles resolveram enfrentar a gente e declarar em juízo que nós somos invasores de área pública, o que não tem nexo. Ao contrário, o ente público é que nos invadiu”, completa.

Após declaração como área pública em 1999, deixou os moradores atrelados ao município. Anos depois, em 2013, eles entraram com usucapião, sob alegação de que o direito das famílias vem de antes de o terreno se tornar público. O processo segue em juízo até a canetada em conjunto em todas as ações nesta semana.

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Regularização sem direito de propriedade

Decisão reconhece argumentos do município, mas disputa seguirá no TJ
Decisão reconhece argumentos do município, mas disputa seguirá no TJ

 

Dentro dos processos, os moradores pediram a Reurb, mas o município defendeu que a medida para o local só poderia ser com a Concessão do Direito Real de Uso (CDRU), sem a transferência do título de propriedade para as famílias. A associação discorda desta solução porque os moradores ainda não seriam donos das terras.

Com a situação, a disputa seguirá na Justiça. Valmir tem expectativa de que o caso possa ter desfecho favorável às famílias, garantindo a propriedade dos imóveis para os moradores. Para um processo de Reurb na área, a prefeitura explica que os moradores terão que protocolar o projeto de regularização fundiária junto ao município.

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Em Itajaí, são cerca de 50 núcleos de ocupação previstos pra entrar no programa, abrangendo cinco mil pessoas. A Reurb garante o direito à moradia legalizada para famílias em áreas urbanas informais. A regularização, além de segurança jurídica aos moradores, possibilita investimentos em obras e serviços públicos nas localidades.



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