ITAPEMA

Prefeitura aguarda decisão final da Justiça sobre agentes de trânsito de Itapema

Município afirma que só fará mudanças após decisão definitiva do TJSC

Decisão atinge 13 servidores que atuam como guardas sem concurso público específico (Foto: Arquivo)
Decisão atinge 13 servidores que atuam como guardas sem concurso público específico (Foto: Arquivo)

A prefeitura de Itapema informou que não fará, por enquanto, o reenquadramento dos agentes de trânsito do município para suas funções originais. A decisão depende do julgamento definitivo de uma ação que tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A informação foi confirmada ao DIARINHO pela procuradoria-geral do município. Segundo o órgão, ainda não existe decisão judicial definitiva que obrigue a alteração imediata das funções dos 13 agentes de trânsito que hoje atuam como guardas municipais.

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De acordo com a procuradoria, o reenquadramento foi feito durante a gestão da ex-prefeita Nilza Simas (PSD), com base em lei municipal aprovada em 2021. No entanto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionou a medida e ainda aguarda decisão final da Justiça.

O município informou que apresentou embargos de declaração com pedido de efeito modificativo e também solicitou a modulação dos efeitos da decisão, para garantir prazo adequado caso seja necessário cumprir a determinação.

A discussão também chegou ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), após ação movida pelo Sindicato dos Guardas Municipais do Estado de Santa Catarina. A entidade pediu o cumprimento imediato do entendimento firmado na Adin.

Em outra ação apresentada pelo sindicato, houve decisão de primeira instância determinando a aplicação imediata da decisão. A prefeitura, porém, recorreu ao TJSC e conseguiu manter a situação atual até o julgamento final.

Na semana passada, o TCE-SC determinou que o prefeito Carlos Alexandre Xepa (PL) regularize a situação funcional dos 13 servidores. Para os conselheiros, embora existam semelhanças entre as funções, os cargos de agente de trânsito e guarda municipal têm atribuições e níveis de responsabilidade diferentes.

No voto, o relator do processo, conselheiro Aderson Flores, destacou que as atribuições da guarda municipal são mais amplas e complexas que as do agente de trânsito.

Segundo o entendimento do tribunal, mudanças administrativas não podem resultar na ocupação de cargos com maior responsabilidade ou remuneração sem aprovação em concurso público específico.



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