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Comissão Eleitoral rejeita acusação de assédio político formulada por oposição da OAB/SC


Publicado 31/10/2024 15:54

 

A Comissão Eleitoral da OAB/SC rejeitou a representação apresentada pela candidatura Vivian de Gann dos Santos, da Chapa "Muda OAB", contra a Chapa 3 – "União, Trabalho e Transformação", liderada por Juliano Mandelli. A representação alegou que a chapa da situação, por meio de ato praticado pela subseção da OAB de INDAIAL, teria cometido infrações eleitorais relacionadas a "violência política". No entanto, após análise detalhada, a comissão concluiu que as acusações são totalmente infundadas e rejeitaram liminarmente a denúncia.

Regular 

Segundo o relator, Luciano Zambrota, o ato de exoneração do advogado Fernando Dallarosa, apontou como assédio político na denúncia, é de competência exclusiva do presidente da Subseção de Indaial e foi totalmente regular, sem qualquer relação com o processo eleitoral. Além disso, a comissão destacou que tal ato não caracteriza abuso de poder ou violência política, como foi indevidamente sugerido pela oposição.

Ética profissional 

A decisão aponta também uma preocupação com a ética profissional: o fato de uma reunião ter sido registrado pelo advogado denunciante sem o consentimento das partes envolvidas, bem como estas desleal a divulgação sensacionalista da representação na imprensa, configurando tentativa de "criar um fato político" para beneficiar uma campanha de oposição. A Comissão Eleitoral classificou esse comportamento como antidemocrático e enfatizou a importância de manter o respeito aos preceitos éticos da profissão.

Rejeitada 

Assim, a representação foi rejeitada e o processo encaminhado ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SC para averiguações ético-disciplinares, especialmente quanto ao teor da gravação, que sugere um desentendimento entre o advogado e o presidente da subseção da OAB INDAIAL não relacionado ao processo eleitoral da entidade. Segundo a presidente da subseção do INDAIAL, Caroline Arnhold, as atitudes do advogado denunciante, que desrespeitaram uma mulher no exercício da presidência da subseção, a configurar violência política de gênero, serão apreciadas pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.

Foto (Imagem ilustrativa) 

 


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