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Ética institucional e os pecados do corporarativismo


Quais os limites do corporativismo, especialmente quando há evidências de corrupção da ética e da moralidade públicas? E quais as relações entre a natureza de uma instituição [defesa dos princípios constitucionais] e o comportamento dos integrantes do STF? O caso do Banco Master é apenas um dos exemplos possíveis.

Primeiro vamos entender o corporativismo, não como doutrina fascista italiana que tentava organizar o sistema econômico em corporações tuteladas pelo Estado, mas pelo caráter que envolve o comportamento dos membros de um determinado grupo em defesa deles mesmos. Neste caso todos os princípios e formas levam um grupo [como um único corpo] a se colocar em conflito com a sociedade para defender, muitas vezes, o indefensável. O corporativismo significa que os indivíduos de uma corporação abandonam a defesa generalizada de princípios da sociedade e passam a criar escudos para salvarem-se, mesmo a custos altos aos que não pertencem àquela corporação. Os “penduricalhos” do Congresso Nacional são exemplo disso.

A defesa da ética e da moralidade públicas são elementos de comportamento simbólico [não basta ser, tem que parecer ser] que indicam, a todo o tempo e em todas as circunstâncias, que os princípios devem ser anteriores aos interesses pessoais. Ética e moralidade públicas se referem ao conjunto de valores que sustentam as sensações e condições de democracia, de semelhança entre os cidadãos, de igualdade perante os princípios legais. O corporativismo promove o inverso: provoca benefícios seletivos, especiais, segregados aos que pertencem a determinados grupos. O privilégio é a forma de existência do corporativismo.

Estando as instituições de Estado sob ameaça de legitimidade moral e ética, coloca sob suspeita moral e ética os mais simples e consensuais casos de decisões. As suspeições morais e éticas ...

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Primeiro vamos entender o corporativismo, não como doutrina fascista italiana que tentava organizar o sistema econômico em corporações tuteladas pelo Estado, mas pelo caráter que envolve o comportamento dos membros de um determinado grupo em defesa deles mesmos. Neste caso todos os princípios e formas levam um grupo [como um único corpo] a se colocar em conflito com a sociedade para defender, muitas vezes, o indefensável. O corporativismo significa que os indivíduos de uma corporação abandonam a defesa generalizada de princípios da sociedade e passam a criar escudos para salvarem-se, mesmo a custos altos aos que não pertencem àquela corporação. Os “penduricalhos” do Congresso Nacional são exemplo disso.

A defesa da ética e da moralidade públicas são elementos de comportamento simbólico [não basta ser, tem que parecer ser] que indicam, a todo o tempo e em todas as circunstâncias, que os princípios devem ser anteriores aos interesses pessoais. Ética e moralidade públicas se referem ao conjunto de valores que sustentam as sensações e condições de democracia, de semelhança entre os cidadãos, de igualdade perante os princípios legais. O corporativismo promove o inverso: provoca benefícios seletivos, especiais, segregados aos que pertencem a determinados grupos. O privilégio é a forma de existência do corporativismo.

Estando as instituições de Estado sob ameaça de legitimidade moral e ética, coloca sob suspeita moral e ética os mais simples e consensuais casos de decisões. As suspeições morais e éticas desenvolvem descargas elétricas de nuvens carregadas sob as cabeças daqueles que ocupam cargos de decisão judicial, especialmente. Não é mais possível um suspeito de avalizar “o pecado” ou de não ter feito nada contra “os pecadores”, se colocar na condição de evangelizador judicial. Considerando esta órbita, tudo – absolutamente tudo – se volta para o estreito de que não podem ser confiáveis para defender o Astro Constitucional que conduz os movimentos dos satélites em torno da constelação do Estado.

A condição do agora ex-Ministro Relator no caso Master não é mais sobre o próprio Ministro, mas recai sobre a legitimidade moral e ética da Instituição STF. Os movimentos dos envolvidos no caso, tanto o ex-Relator quanto os ministros que devem defender a justiça por meio da defesa da Constituição brasileira, refletem a condução da própria ética, do poder de falar ou da perda do poder de falar em nome do Estado, da Democracia, da Justiça, da própria ética, da necessidade moral. É preciso “estar limpo” para poder limpar um ambiente e falar sobre higiene. Enlameado, tentando limpar um espaço, acaba por levar mais sujeira para dentro.

Não é mais a proteção de um Ministro ou a execração deste Ministro, mas a condição institucional da própria instituição, de sua natureza de existência, de seu caráter moral, e da legitimidade legal de prover a legalidade e promover a justiça. Como alguém ou como uma instituição sob suspeita de credibilidade moral e ética poderá ser justa? Como Ministros da Suprema Corte com comportamentos suspeitos, poderão julgar qualquer roubo de galinhas ou decidir culpa ou inocência da corrupção? Tudo isso mostra a ferrugem que corrói a sustentação moral e ética das instituições de Estado.

Os julgadores supremos precisarão, com urgência e responsabilidade, ou com demência moral e cara de nó de madeira, dizer, por julgamento, o que se fará da instituição. No fim das contas saberemos se valerá a busca de igualdade diante de princípios morais e éticos – condição à Democracia, ou se prevalecerá o conjunto de benefícios seletivos próprios do Corporativismo mais danoso.

Não é mais sobre um ministro qualquer! Tudo se refere, sobretudo, à validade moral e ética da Instituição. Nenhum código de ética vai reparar o comportamento já efetivado ou a se efetivar sobre o caso Banco Master ou sobre as condutas referentes deste caso ou de qualquer outro. Por certo este não é um caso de tentativa de Golpe de Estado, algo que deve ser severamente punido, mas é caso de atentado ao Estado de Direito, ao caráter democrático, aos sentidos da moralidade pública


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