Muita gente passa anos tentando entender quando vai conseguir se aposentar. Consulta o simulador do INSS, pergunta para conhecidos, faz contas aproximadas e mesmo assim continua com dúvidas. O problema é que a vida real quase nunca cabe dentro das regras simplificadas que aparecem nos sistemas.
Uma das situações que mais geram confusão é a aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar 142, de 2013. Apesar de existir há anos, ela ainda é pouco explicada e muitas pessoas sequer sabem que podem ter esse direito.
Diferente do que muita gente imagina, essa aposentadoria não é apenas para quem nasceu com deficiência. Ela também pode ser aplicada a quem desenvolveu ao longo da vida uma redução da capacidade para o trabalho. Essa redução pode surgir por problemas de saúde, sequelas de acidentes ou doenças que passaram a limitar a rotina profissional.
Condições como fibromialgia, hérnia de disco, problemas ortopédicos graves, perda auditiva, visão monocular, sequelas de AVC ou de acidentes podem gerar exatamente esse tipo de limitação ...
Uma das situações que mais geram confusão é a aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar 142, de 2013. Apesar de existir há anos, ela ainda é pouco explicada e muitas pessoas sequer sabem que podem ter esse direito.
Diferente do que muita gente imagina, essa aposentadoria não é apenas para quem nasceu com deficiência. Ela também pode ser aplicada a quem desenvolveu ao longo da vida uma redução da capacidade para o trabalho. Essa redução pode surgir por problemas de saúde, sequelas de acidentes ou doenças que passaram a limitar a rotina profissional.
Condições como fibromialgia, hérnia de disco, problemas ortopédicos graves, perda auditiva, visão monocular, sequelas de AVC ou de acidentes podem gerar exatamente esse tipo de limitação funcional. Em muitos casos, a pessoa continua trabalhando, mas já não consegue exercer suas atividades com a mesma capacidade de antes.
É justamente para essas situações que a legislação criou regras diferenciadas de aposentadoria. Dependendo do caso, é possível reduzir o tempo necessário de contribuição e até antecipar bastante o momento da aposentadoria.
Existem duas modalidades principais. A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. Esta última, inclusive, é considerada uma das melhores regras do sistema previdenciário, pois pode resultar em benefício calculado em 100% da média das contribuições.
Outro ponto que surpreende muita gente é que essa aposentadoria permite continuar trabalhando. Ou seja, a pessoa pode receber o benefício e seguir exercendo sua profissão normalmente, o que aumenta a segurança financeira.
Por isso, antes de acreditar apenas no simulador do INSS ou em informações incompletas, é fundamental analisar a história de vida do trabalhador. Muitas vezes, vínculos esquecidos, períodos especiais de trabalho ou condições de saúde que reduziram a capacidade podem mudar completamente o resultado da aposentadoria.
A aposentadoria não é apenas um cálculo. Ela é a soma de uma vida inteira de trabalho.