MEIO AMBIENTE

Justiça declara inconstitucional artigo do Código Ambiental de SC

Regra foi questionada pelo Ministério Público por ser menos protetiva que normas federais

TJSC considerou que Código Ambiental invadiu competência da União (Foto: João Batista)
TJSC considerou que Código Ambiental invadiu competência da União (Foto: João Batista)
miniatura galeria
miniatura galeria
miniatura galeria
miniatura galeria
miniatura galeria

Uma ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra um dos artigos do Código Estadual do Meio Ambiente foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça (TJSC). A decisão declarou inconstitucional a regra do código trazida na atualização da lei em 2025. O entendimento foi que o novo texto invadiu competência da União sobre normas ambientais. O estado pode recorrer. 

O MPSC havia questionado a mudança porque a regra era menos protetiva que a legislação federal, permitindo a sobreposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) com a Mata Atlântica para fins de limitação de corte de árvores nativas em área urbana. O ponto contestado foi o parágrafo 4º do artigo 119-A do Código Ambiental do estado, incluído pela lei 19.991, sancionada em 24 de abril de 2025. 

Continua depois da publicidade

Segundo a norma, seria possível aproveitar APPs existentes no terreno para cumprimento de percentuais de preservação de vegetação nativa, entre 30% e 50%, exigidos pela lei federal da Mata Atlântica. Na prática, o uso das áreas entraria na contagem da taxa mínima de árvores nativas a serem mantidas, criando um benefício na compensação ambiental. 

A mudança foi aprovada com o objetivo de simplificar o processo pra empreendedores e facilitaria o cumprimento da lei da Mata Atlântica, mas não encontrou respaldo no MP. A ação dos promotores Isaac Sabbá Guimarães e Stephani Gaeta Sanches argumentou que o artigo era inconstitucional por invadir competência da União e por gerar retrocesso ambiental. 

Segundo o MP, a lei da Mata Atlântica (11.428/2006) e o Código Florestal (12.651/2012) já tratam do tema, e o estado não pode facilitar ou reduzir os critérios de proteção ambiental definidos pela legislação federal, apenas complementá-los ou aumentar o nível protetivo.

“Assim, ao permitir a sobreposição de APPs com áreas de vegetação nativa para fins de compensação ambiental, a norma estadual invade a competência da União e contraria normas federais vigentes, o que configura inconstitucionalidade formal”, defendeu o MP. Os promotores ainda alertaram sobre a redução de áreas efetivamente protegidas com a nova regra. 

O TJSC acatou os argumentos. Cabe recurso da decisão. São réus na ação a Assembleia Legislativa (Alesc) e o governador Jorginho Mello (PL). O prazo pra manifestação segue aberto até 6 de outubro. 

O QUE MUDOU

Antes:

O Código Estadual do Meio Ambiente (lei 14.675/2009) não tinha um quarto parágrafo no artigo 119-A, que trata da preservação de vegetação em APP

Depois:

Continua depois da publicidade

A lei 19.291/2025, que trata de vários temas, alterou o texto do código ambiental, adicionando o quarto parágrafo no artigo 119-A. A regra diz: “Para fins de cumprimento dos percentuais previstos nos arts. 30 e 31 da lei federal nº 11.428, de 2006, é possível o aproveitamento das APPs existentes no imóvel”.

Conflitos de legislação:

A norma estadual reduz a proteção ambiental de vegetação nativa, permitindo que APPs, regidas pelo Código Florestal, sejam usadas pra cumprir exigências ambientais de áreas de Mata Atlântica, regidas por lei específica e mais rígida que o Código Florestal. A regra catarinense simplifica o processo de compensação ambiental, mas segundo o MP, contraria o princípio da progressividade da proteção ambiental.

Continua depois da publicidade



WhatsAPP DIARINHO


Conteúdo Patrocinado



Comentários:

juarez rezende araujo

18/09/2025 18:58

Parabéns ao MP.CHEGA DESTES FILHOS DAS PUTAS COMETEREM CRIMES CONTRA A NATUREZA.SE DEIXAREM A ESPECULAÇAO IMOBILIÁRIA VAI DEIXAR O PARAÍSO NUM INFERNO!

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Clique aqui para fazer o seu cadastro.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.


Envie seu recado

Através deste formuário, você pode entrar em contato com a redação do DIARINHO.

×






216.73.216.91

Podcast

⛽👀 GASOLINA BAIXA… MAS NEM TANTO ASSIM

⛽👀 GASOLINA BAIXA… MAS NEM TANTO ASSIM

Publicado 20/02/2026 19:09



TV DIARINHO


  A procura por revisão do INSS aumentou em Santa Catarina — e muita gente pode ter dinheiro pra receber ...



Especiais

Congresso “inimigo do povo” muda o tom e promete “entregas concretas”

Eleições 2026

Congresso “inimigo do povo” muda o tom e promete “entregas concretas”

Porque violência contra animais cresce em grupos online de adolescentes

Cão Orelha

Porque violência contra animais cresce em grupos online de adolescentes

BRB, rombo bilionário e a questão: o que Ibaneis Rocha tem a ver com crise do Banco Master

BANCO MASTER

BRB, rombo bilionário e a questão: o que Ibaneis Rocha tem a ver com crise do Banco Master

Especialista explica o que querem os donos das big techs

Colonialismo de dados

Especialista explica o que querem os donos das big techs

Vamos investigar o lobby das Big Techs pelo Brasil

Microbolsas

Vamos investigar o lobby das Big Techs pelo Brasil



Blogs

🏃‍♂️ 2ª Corrida Casa Biel Solidária: cada passo carrega esperança

Espaço Saúde

🏃‍♂️ 2ª Corrida Casa Biel Solidária: cada passo carrega esperança

Topázio presidente

Blog do JC

Topázio presidente

Falha Poética nº 6 — o pensamento tropeça

VersoLuz

Falha Poética nº 6 — o pensamento tropeça



Diz aí

"A gente aproveitava [o Biel] como se fosse o último todo dia

Diz aí,Júnior!

"A gente aproveitava [o Biel] como se fosse o último todo dia

"Sempre busquei no sacerdócio sair da sacristia, descer do altar, ir onde as pessoas estão".

Diz aí, padre Márcio!

"Sempre busquei no sacerdócio sair da sacristia, descer do altar, ir onde as pessoas estão".

"Itajaí aparece próxima de 700 mil habitantes, dentro de um arco metropolitano de cerca de 2,5 milhões de pessoas"

Diz aí, João Paulo!

"Itajaí aparece próxima de 700 mil habitantes, dentro de um arco metropolitano de cerca de 2,5 milhões de pessoas"

“Eu virei turista com a Tante [Lolli] e gostei da profissão”

DIZ AÍ, Dagoberto!

“Eu virei turista com a Tante [Lolli] e gostei da profissão”

“O feminicídio acontece simplesmente pelo fato de a mulher ser mulher”

Diz aí, Regina!

“O feminicídio acontece simplesmente pelo fato de a mulher ser mulher”



Hoje nas bancas

Capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯






Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.