Colunas


Direito na mão

Direito na mão

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

Acidente, auxílio-acidente e aposentadoria: quando a limitação garante mais do que um benefício


Acidente, auxílio-acidente e aposentadoria: quando a limitação garante mais do que um benefício
(foto: ilustrativa envato)

Um acidente pode parecer um evento superado, mas suas consequências podem marcar a vida de forma permanente. Muitos trabalhadores retornam ao serviço com limitações físicas ou funcionais que passam despercebidas — inclusive pelo INSS. No entanto, essas sequelas podem representar o início de um direito pouco conhecido: o auxílio-acidente.

Previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, o auxílio-acidente é um benefício mensal pago ao segurado que, após acidente de qualquer natureza, permanece com redução da capacidade para o trabalho habitual. Não é necessário que o acidente tenha sido de trabalho, nem que o segurado esteja afastado. O pagamento é feito até a aposentadoria e corresponde a 50% do salário de benefício.

Na prática, o que ocorre com frequência é a cessação do auxílio-doença sem análise adequada das sequelas. O segurado volta ao trabalho, mas sente dores, perde rendimento ou adapta sua ...

Já tem cadastro? Clique aqui

Quer ler notícias de graça no DIARINHO?
Faça seu cadastro e tenha
10 acessos mensais

Ou assine o DIARINHO agora
e tenha acesso ilimitado!

Previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, o auxílio-acidente é um benefício mensal pago ao segurado que, após acidente de qualquer natureza, permanece com redução da capacidade para o trabalho habitual. Não é necessário que o acidente tenha sido de trabalho, nem que o segurado esteja afastado. O pagamento é feito até a aposentadoria e corresponde a 50% do salário de benefício.

Na prática, o que ocorre com frequência é a cessação do auxílio-doença sem análise adequada das sequelas. O segurado volta ao trabalho, mas sente dores, perde rendimento ou adapta sua função — sem qualquer compensação. Nessas situações, o auxílio-acidente é cabível e pode ser solicitado, inclusive com valores retroativos. Trata-se de um direito garantido em lei, mas muitas vezes ignorado na rotina dos atendimentos previdenciários.

Entre os casos mais comuns estão lesões ortopédicas como hérnia de disco, problemas nos joelhos, ombros ou tornozelos, sequelas de fraturas, tendinites, bursites, artroses, AVC com limitação, perda de força ou de mobilidade. Essas condições, se bem documentadas por médicos, fisioterapeutas e exames, podem dar origem ao benefício e ainda auxiliar no reconhecimento da deficiência.

Esse histórico pode ser o início da aposentadoria como pessoa com deficiência. A Lei Complementar nº 142/2013 permite aposentadoria com menos tempo ou idade reduzida. Na regra por tempo, homens podem se aposentar com 33, 29 ou 25 anos e mulheres com 28, 24 ou 20 anos, conforme o grau da deficiência. Pela regra por idade, é possível se aposentar aos 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), com pelo menos 15 anos de contribuição e deficiência comprovada.

O recebimento do auxílio-acidente pode ser um indício de limitação funcional contínua. Com laudos médicos atualizados, histórico profissional e vínculos no CNIS, é possível comprovar esse quadro e buscar o enquadramento legal como deficiência, garantindo mais proteção social.

Revisar casos em que o auxílio-doença foi encerrado sem análise das sequelas, ou em que o auxílio-acidente foi ignorado, pode garantir não só um valor mensal e atrasados, mas também abrir o caminho para a aposentadoria antecipada com regras mais vantajosas.


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

ENQUETE

Punição prevista em lei pra maus-tratos a animais funciona no Brasil?



Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

Congresso “inimigo do povo” muda o tom e promete “entregas concretas”

Eleições 2026

Congresso “inimigo do povo” muda o tom e promete “entregas concretas”

Porque violência contra animais cresce em grupos online de adolescentes

Cão Orelha

Porque violência contra animais cresce em grupos online de adolescentes

BRB, rombo bilionário e a questão: o que Ibaneis Rocha tem a ver com crise do Banco Master

BANCO MASTER

BRB, rombo bilionário e a questão: o que Ibaneis Rocha tem a ver com crise do Banco Master

Especialista explica o que querem os donos das big techs

Colonialismo de dados

Especialista explica o que querem os donos das big techs

Vamos investigar o lobby das Big Techs pelo Brasil

Microbolsas

Vamos investigar o lobby das Big Techs pelo Brasil



Colunistas

Agricultura familiar leva revés do Estado

JotaCê

Agricultura familiar leva revés do Estado

Onde a Cidade Aprende a Torcer

Clique diário

Onde a Cidade Aprende a Torcer

Coluna Esplanada

Mulheres no front

CPI dos Cartórios depende de assinaturas na Alesc

Coluna Acontece SC

CPI dos Cartórios depende de assinaturas na Alesc

Casório em Cabeçudas

Coluna do Ton

Casório em Cabeçudas




Blogs

Pavan, fica fulo e diz que não é prefeito de patacas!

Blog do JC

Pavan, fica fulo e diz que não é prefeito de patacas!

Quando o sentimento não usa máscara

VersoLuz

Quando o sentimento não usa máscara

Tour de France no Brasil ganha nova patrocinadora de bicicletas

A bordo do esporte

Tour de France no Brasil ganha nova patrocinadora de bicicletas

Uma entrevista interessante

Blog do Magru

Uma entrevista interessante

Você tem andado cansado e com fadiga?

Espaço Saúde

Você tem andado cansado e com fadiga?






Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.