Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)
Você se aposentou entre 2019 e 2022? Pode ter dinheiro para receber do INSS
Se você se aposentou entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022, atenção. Uma decisão da Justiça abriu a possibilidade de revisão do valor da aposentadoria para muitas pessoas que receberam menos do que deveriam.
Nesse período, o INSS aplicou uma regra que exigia um número mínimo de contribuições para calcular o valor do benefício. O problema é que essa exigência não estava prevista na lei naquele momento. A Turma Nacional de Uniformização reconheceu que o cálculo não poderia ter sido feito dessa forma.
Na prática, isso significa que aposentados que tinham poucas contribuições, ou que fizeram uma contribuição mais alta antes de pedir a aposentadoria, podem ter direito a um valor maior.
Essa situação ficou conhecida popularmente como “milagre da contribuição única”. O nome chama atenção, mas o que importa é o seguinte: se o INSS reduziu o valor usando uma regra que não existia na lei naquele período, o benefício pode ser recalculado.
A revisão pode gerar aumento no valor mensal e pagamento de atrasados. Em alguns casos, a diferença pode ser significativa.
Nem todo mundo terá direito, mas quem se aposentou nesse intervalo precisa fazer uma análise da carta de concessão e da memória de cálculo. Muitas pessoas recebem o benefício acreditando que está correto, quando na verdade houve erro na aplicação da regra.
Se você ou alguém da sua família se aposentou entre 2019 e 2022 e acha que o valor ficou abaixo do esperado, vale a pena verificar. Pode haver dinheiro que nunca foi pago.
Renata Brandão Canella, advogada
